A (RE)DEFINIÇÃO DO MODELO FEDERATIVO BRASILEIRO PELO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL

Autores

  • Bruno Cézar Ventura Guimarães É consultor e advogado especialista em Direito Público, Mestre em Direito Econômico, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP-Brasília); Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Administrativo; membro integrante da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, e da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR, graduado em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), realizou curso de extensão em Direito da Energia e Sustentabilidade, foi palestrante com apresentação de artigo científico no XI Fórum Jurídico de Lisboa (2023). Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/b00qsr77

Palavras-chave:

Medicamento; Off-Label; ANS; Médico; Cobertura

Resumo

O presente artigo aborda o estudo de casos em que foi negado a cobertura pelos planos de saúde aos usuários, sob a alegação de utilização de medicamentos prescritos denominados off-label. Todavia, o debate versa sobre a autonomia para o médico prescrever medicamento com base no conhecimento pessoal, no caráter subjetivo, com destaque para casos na pandemia Covid-19, com observância da legislação pertinente e desafios enfrentados na atualidade.

Biografia do Autor

  • Bruno Cézar Ventura Guimarães, É consultor e advogado especialista em Direito Público, Mestre em Direito Econômico, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP-Brasília); Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Administrativo; membro integrante da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, e da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR, graduado em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP), realizou curso de extensão em Direito da Energia e Sustentabilidade, foi palestrante com apresentação de artigo científico no XI Fórum Jurídico de Lisboa (2023).

    É consultor e advogado especialista em Direito Público, Mestre em Direito Econômico, pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP-Brasília); Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Administrativo; membro integrante da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento Sustentável, e da Comissão de Gestão Pública e Controle da Administração da OAB/PR, graduado em Direito pela Universidade Tuiuti do Paraná (UTP).

Referências

BRASIL. CONSTITUIÇÃO (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 mar. 2024.

BRASIL. Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990. Código de defesa do consumidor. Disponível em: . Acesso em: 18 fev. de 2025.

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BRASIL. Ministério da Saúde. Diretrizes Brasileiras para Tratamento Hospitalar do Paciente com COVID-19 – Capítulo 2: Tratamento Farmacológico. Conitec. 2021;

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Publicado

26.09.2025

Como Citar

GUIMARÃES, Bruno Cézar Ventura. A (RE)DEFINIÇÃO DO MODELO FEDERATIVO BRASILEIRO PELO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 29, 2025. DOI: 10.62248/b00qsr77. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/286.. Acesso em: 12 out. 2025.