A (RE)DEFINIÇÃO DO MODELO FEDERATIVO BRASILEIRO PELO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL
DOI:
https://doi.org/10.62248/b00qsr77Palavras-chave:
Medicamento; Off-Label; ANS; Médico; CoberturaResumo
O presente artigo aborda o estudo de casos em que foi negado a cobertura pelos planos de saúde aos usuários, sob a alegação de utilização de medicamentos prescritos denominados off-label. Todavia, o debate versa sobre a autonomia para o médico prescrever medicamento com base no conhecimento pessoal, no caráter subjetivo, com destaque para casos na pandemia Covid-19, com observância da legislação pertinente e desafios enfrentados na atualidade.
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