PROTEÇÃO DE DADOS DE SAÚDE: GOVERNANÇA E BOAS PRÁTICAS NA LGPD À LUZ DAS NORMAS DA ANPD (2024) EM CONTRAPONTO A NORMATIVA EUROPEIA (GDPR)

Autores

  • Carlos Alexandre Lorga Universidade de Coimbra Tradutor
  • Caroline Alessandra Taborda dos Santos Dallegrave Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA. Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/ver8zp70

Palavras-chave:

Dados sensíveis. Saúde. Governança. ANPD.

Resumo

A Lei Geral de Proteção de Dados dedica uma parte da norma às boas práticas e governança. Induz que controladores e operadores responsáveis na cadeia de tratamento de dados implementem um programa de governança em privacidade. A forma de executar tais tarefas vem sendo regulamentada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoas, por meio de Resoluções. A proposta de abordar o tema é avaliar aspectos desta ferramenta (programa de governança em privacidade) no tratamento de dados de saúde. O leitor poderá refletir sobre a utilidade, segurança e prevenção visando o alinhamento dos princípios da norma para a proteção de dados de saúde, assim como as recentes regulamentações pela ANPF e compará-los com o tratamento dado pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia em alguns aspectos.

Biografia do Autor

  • Carlos Alexandre Lorga, Universidade de Coimbra

    Doutorando em Direito, Universidade de Coimbra, Portugal, Mestre em Direito, Unicuritiba, Pós-graduado em Direito Civil e Empresarial, PUC-PR. Pós-graduado em Direito Socioambiental, PUC-PR. Advogado sócio da Lorga Sociedade de Advogados, Curitiba, Paraná, Brasil.

  • Caroline Alessandra Taborda dos Santos Dallegrave, Centro Universitário Curitiba-UNICURITIBA.

    Mestre em Direito Empresarial e Cidadania pelo Unicuritiba. Pós-Graduada em Direito Aplicado pelo EMAP/PR. Especialista em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar, Mediadora Extrajudicial pelo ABRAME, Advogada sócia do Taborda Advocacia.

Referências

Abreu, Jorge Manuel Coutinho de. Governação das Sociedades Comerciais. Coimbra: Gráfica de Coimbra, 2010.

Bezerra, Carlos. 20 de novembro de 2019. <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2227704>.

Bioni, Bruno Ricardo. Proteção de Dados Pessoais: A função e os limites do consentimento. Rio de Janeiro: Editora Forense Ltda, 2019.

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 15 ago. 2018.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Resolução CD/ANPD nº 15, de 24 de fevereiro de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/resolucao-15.pdf. Acesso em: 2 abr. 2025.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Resolução CD/ANPD nº 18, de 20 de março de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/resolucao-18.pdf. Acesso em: 2 abr. 2025.

BRASIL. Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Resolução CD/ANPD nº 19, de 20 de março de 2024. Disponível em: https://www.gov.br/anpd/pt-br/documentos-e-publicacoes/resolucao-19.pdf. Acesso em: 2 abr. 2025.

Carvalho, Karine Citó Carneiro de. ““Compliance” no Combate à Fraude Organizacional e à Corrupção.” Coimbra: Dissertação de Mestrado na Área de Especialização em Ciências Jurídico-Empresariais/Menção em Direito Empresarial, apresentada à Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra Orientador: Professor Doutor Alexandre Libório Dias Pereira, julho de 2018.

EUR-LEX. União Europeia. 03 de dezembro de 2019. <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM%3Al14522>.

—. União Europeia. 03 de dezembro de 2019. <https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=LEGISSUM%3Al14527>.

Gonçalves, Carlos Roberto. Responsabilidade Civil. São Paulo: Editora Saraiva, 2009.

Lorga, Carlos Alexandre. “SAÚDE E DESENVOLVIMENTO: A INFLUÊNCIA DA UNIVERSALIDADE E DA INTEGRALIDADE NO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL.” Saúde, CONASS - Conselho Nacional dos Secretários de Estado da. Para entender a gestão do SUS. Brasília: Conass, 2015. artigo nº 7.

Pereira, Alexandre L. Dias. “BIG DATA, E-HEALTH E «AUTODETERMINAÇÃO INFORMATIVA» A LEI 67/98, A JURISPRUDÊNCIA E O REGULAMENTO 2016/679 (GDPR).” Lex Medicinae - Revista Portuguesa de Direito da Saúde Nº 29 2018: 51-70.

Pereira, André Gonçalo Dias. Direitos dos Pacientes e Responsabilidade Médica. Coimbra: Coimbra Editora, 2015.

Pereira, André Gonçalo Dias — “O MÉDICO-ROBÔ E OS DESAFIOS PARA O DIREITO DA SAÚDE: ENTRE O ALGORITMO E A EMPATIA.” GAZETA DE MATEMÁTICA Novembro de 2019: 32-36.

Pinheiro, Alexandre Sousa. “Apresentação do regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 - Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD).” Revista do Centro de Estudos Judiciários 1º semestre de 2018: 303-327.

Tribunal de Justiça da União Europeia reconheceu o direito dos cidadãos a serem "esquecidos" na internet, e o de pedirem à Google e outros motores de busca que suprimam as ligações às suas informações pessoais. Nº Processo C-131/12. Tribunal de Justiça da União Europeia. 13 de maio de 2014.

Publicado

26.09.2025

Como Citar

DALLEGRAVE, Caroline Alessandra Taborda dos Santos. PROTEÇÃO DE DADOS DE SAÚDE: GOVERNANÇA E BOAS PRÁTICAS NA LGPD À LUZ DAS NORMAS DA ANPD (2024) EM CONTRAPONTO A NORMATIVA EUROPEIA (GDPR). REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 29, 2025. DOI: 10.62248/ver8zp70. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/285.. Acesso em: 12 out. 2025.