PROTEÇÃO DE DADOS DE SAÚDE: GOVERNANÇA E BOAS PRÁTICAS NA LGPD À LUZ DAS NORMAS DA ANPD (2024) EM CONTRAPONTO A NORMATIVA EUROPEIA (GDPR)
DOI:
https://doi.org/10.62248/ver8zp70Palavras-chave:
Dados sensíveis. Saúde. Governança. ANPD.Resumo
A Lei Geral de Proteção de Dados dedica uma parte da norma às boas práticas e governança. Induz que controladores e operadores responsáveis na cadeia de tratamento de dados implementem um programa de governança em privacidade. A forma de executar tais tarefas vem sendo regulamentada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoas, por meio de Resoluções. A proposta de abordar o tema é avaliar aspectos desta ferramenta (programa de governança em privacidade) no tratamento de dados de saúde. O leitor poderá refletir sobre a utilidade, segurança e prevenção visando o alinhamento dos princípios da norma para a proteção de dados de saúde, assim como as recentes regulamentações pela ANPF e compará-los com o tratamento dado pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados na União Europeia em alguns aspectos.
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