A RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA NA ERA DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL: LIMITES DA DOUTRINA DA CULPA PROFISSIONAL
DOI:
https://doi.org/10.62248/8e2zzw68Palavras-chave:
Responsabilidade Civil; Inteligência Artificial; Culpa Médica.Resumo
A crescente incorporação de sistemas de Inteligência Artificial (IA) na prática médica, abrangendo desde o auxílio diagnóstico até intervenções terapêuticas, representa uma transformação paradigmática com inegáveis benefícios potenciais, mas também suscita complexos desafios jurídicos. Este artigo investiga a adequação do regime tradicional de responsabilidade civil médica vigente no Brasil – fundamentado na responsabilidade subjetiva do profissional liberal (Art. 14, §4º, CDC; Art. 951, CC) e na aferição da culpa humana, conforme doutrina consolidada por juristas como Miguel Kfouri Neto – frente aos danos decorrentes da utilização de IA na saúde. O objetivo central é analisar os limites desse modelo clássico e explorar horizontes alternativos ou complementares para a imputação de responsabilidade (e.g., responsabilidade pelo fato do produto, responsabilidade objetiva, modelos de imputação compartilhada) em cenários envolvendo falhas algorítmicas, vieses de dados ou opacidade decisória ("black box"). Adota-se como metodologia a pesquisa bibliográfica crítica, abrangendo literatura jurídica especializada, estudos sobre ética e regulação da IA e informática médica, conjugada com o método jurídico-doutrinário e análise preliminar de direito comparado. Conclui-se pela insuficiência da exclusiva aplicação do modelo da culpa profissional para endereçar adequadamente a complexidade dos danos relacionados à IA médica, apontando para a necessidade de desenvolvimento de um arcabouço jurídico multifacetado, capaz de equilibrar a proteção do paciente, a justa atribuição de responsabilidade e o fomento à inovação tecnológica responsável no setor de saúde.
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