AS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E A ATUAÇÃO DOS CEJUSC’s PARANAENSES NA RECUPERÇÃO JUDICIAL
Palavras-chave:
CEJUSC; recuperação judicial; insolvência.Resumo
Dentre as diversas evoluções que acompanharam o direito processual civil, a legislação de 2015 merece destaque no que tange ao encorajamento às práticas autocompositivas, notadamente ao dispor sobre os meios alternativos para resoluções dos litígios. No entanto, apesar dos incentivos e recomendações exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências do Poder Judiciário (FONAREF/CNJ), observa-se, no âmbito da recuperação judicial, a adesão gradativa a estas práticas, e, consequentemente, na implementação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania especializados em conflitos empresariais (CEJUSC’s Empresariais), seja para atuação na modalidade pré-processual ou incidental. Verifica-se, nesse contexto, que no Estado do Paraná foi criado pelo Tribunal de Justiça (TJPR), em abril de 2020, o “CEJUSC Recuperação Empresarial”, com o projeto piloto instalado na Comarca de Francisco Beltrão/PR. Porém, decorridos três anos, tal projeto não foi disseminado aos CEJUSC’s de outras Comarcas paranaenses, ainda que, tenha representado um ponto de inflexão para a resolução de conflitos por métodos consensuais para as empresas em situação de insolvência empresarial ou pré-insolvência, abarcando inclusive os casos que poderiam conduzir a empresa à crise econômico-financeira. O objetivo deste trabalho foi compreender a contribuição da aplicação dos institutos da mediação e da conciliação nos processos recuperacionais e, principalmente, quais as principais dificuldades enfrentadas para sua efetiva implementação. Além disto, buscou-se apurar os resultados do projeto “CEJUSC Recuperação Empresarial” e a demanda da sociedade pelo procedimento, identificando as lacunas existentes que inviabilizaram o cumprimento integral das Resoluções do CNJ e disseminação para a Comarca de Cascavel/PR, até o momento. Para tanto, a metodologia utilizada é qualitativa, aplicada, exploratória, com a obtenção de dados primários por meio de pesquisa de campo e documental, utilizando-se do método indutivo. O levantamento inicial permitiu concluir que o reduzido índice de especialização das varas judiciais para o julgamento de RJ’s e falências (apenas duas, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba) e a cultura da litigiosidade no meio social, são hipóteses relevantes para a ausência de resultados significativos do projeto.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Athena Mascarenhas da Cunha (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.