AS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E A ATUAÇÃO DOS CEJUSC’s PARANAENSES NA RECUPERÇÃO JUDICIAL

Autores

Palavras-chave:

CEJUSC; recuperação judicial; insolvência.

Resumo

Dentre as diversas evoluções que acompanharam o direito processual civil, a legislação de 2015 merece destaque no que tange ao encorajamento às práticas autocompositivas, notadamente ao dispor sobre os meios alternativos para resoluções dos litígios. No entanto, apesar dos incentivos e recomendações exaradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências do Poder Judiciário (FONAREF/CNJ), observa-se, no âmbito da recuperação judicial, a adesão gradativa a estas práticas, e, consequentemente, na implementação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania especializados em conflitos empresariais (CEJUSC’s Empresariais), seja para atuação na modalidade pré-processual ou incidental. Verifica-se, nesse contexto, que no Estado do Paraná foi criado pelo Tribunal de Justiça (TJPR), em abril de 2020, o “CEJUSC Recuperação Empresarial”, com o projeto piloto instalado na Comarca de Francisco Beltrão/PR. Porém, decorridos três anos, tal projeto não foi disseminado aos CEJUSC’s de outras Comarcas paranaenses, ainda que, tenha representado um ponto de inflexão para a resolução de conflitos por métodos consensuais para as empresas em situação de insolvência empresarial ou pré-insolvência, abarcando inclusive os casos que poderiam conduzir a empresa à crise econômico-financeira. O objetivo deste trabalho foi compreender a contribuição da aplicação dos institutos da mediação e da conciliação nos processos recuperacionais e, principalmente, quais as principais dificuldades enfrentadas para sua efetiva implementação. Além disto, buscou-se apurar os resultados do projeto “CEJUSC Recuperação Empresarial” e a demanda da sociedade pelo procedimento, identificando as lacunas existentes que inviabilizaram o cumprimento integral das Resoluções do CNJ e disseminação para a Comarca de Cascavel/PR, até o momento. Para tanto, a metodologia  utilizada é qualitativa, aplicada, exploratória, com a obtenção de dados primários por meio de pesquisa de campo e documental, utilizando-se do método indutivo. O levantamento inicial permitiu concluir que o reduzido índice de especialização das varas judiciais para o julgamento de RJ’s e falências (apenas duas, na Comarca da Região Metropolitana de Curitiba) e a cultura da litigiosidade no meio social, são hipóteses relevantes para a ausência de resultados significativos do projeto.  

Biografia do Autor

  • Athena Mascarenhas da Cunha, UNIOESTE

    Advogada. Administradora Judicial. Mestre em Desenvolvimento Regional e Agronegócio (UNIOESTE). Lattes: http://lattes.cnpq.br/6933593459671019. 

     

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Publicado

07.08.2024

Como Citar

MASCARENHAS DA CUNHA, Athena. AS RECOMENDAÇÕES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) E A ATUAÇÃO DOS CEJUSC’s PARANAENSES NA RECUPERÇÃO JUDICIAL. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 23, 2024. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/28.. Acesso em: 15 mar. 2025.