A INFLUÊNCIA DOS PROTOCOLOS E GUIAS MÉDICOS NA DETERMINAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS

Autores

  • Sandra Lustosa Franco Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/bq0sfq11

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil Médica. Protocolos e guias médicos. Culpa médica. Elementos de Prova.

Resumo

O artigo "A influência dos protocolos e guias médicos na determinação da responsabilidade civil dos profissionais médicos" discute a importância dos protocolos e guias médicos na determinação da responsabilidade civil médica. Ressalta que a prática médica evoluiu significativamente após a Segunda Guerra Mundial, resultando na criação de protocolos baseados em evidências científicas. No Brasil, o Ministério da Saúde estabelece Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), obrigatórios no SUS, mas não vinculantes fora dele. Destaca que a responsabilidade civil médica no Brasil é subjetiva e depende da comprovação de culpa, caracterizada por imperícia, imprudência ou negligência. Os protocolos e guias médicos são elementos de prova relevantes nos processos judiciais, fornecendo um padrão de atuação médica. Embora não vinculantes, seu descumprimento pode ser considerado indício de negligência médica. A jurisprudência brasileira tende a reconhecer a culpa médica quando há descumprimento desses documentos, mesmo que não sejam juridicamente obrigatórios. O artigo conclui que os protocolos desempenham um papel crucial na avaliação da diligência médica e na determinação da responsabilidade civil em casos de erro médico.

Biografia do Autor

  • Sandra Lustosa Franco, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Mestre em responsabilidade civil pela Universidade de Girona, Pós-Graduada em Processo Civil pelo Instituto Romeu Felipe Bacellar, Graduada em Direito pela Unicuritiba; Juíza de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, atualmente na Comarca de Umuarama. E-mail sanlfranco@yahoo.com.br

Referências

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 16. ed. São Paulo: Atlas, 2023.

FACCHINI NETO, Eugênio. Responsabilidade médica em tempos de pandemia: precisamos de novas normas? Revista IBERC, Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 93-124, maio/ago. 2020.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Responsabilidade civil. 10. ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.

GUAYCURUS, Thania Verginia. A influencia da lex artis como fator determinandte da responsabilidade penal por erro médico. Disponível em https://emerj.tjrj.jus.br/files/pages/revistas/direito_penal_e_processual_penal/edicoes/1_2017/pdf/ThaniaGuaycurus.pdf Acesso 20/03/2025.

KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil do médico. 6. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

MELLO, Cecilia; FERREIRA, Maria Amélia Campos. Protocolos, Medicamentos e o Poder Judiciário. Revista Direito e Medicina, v. VII, set./dez. 2020. Disponível em:

https://www.ceciliamelloadvogados.com.br/artigos/protocolos-medicamentos-e-o-poder-judiciario/ Acesso em: 15 maio 2024.

SOLÉ FELIU, Josep. Estándar de diligencia médica y valor de los protocolos y guías de práctica clínica en la responsabilidad civil de los profesionales sanitários. Revista de Derecho Civil, v. IX, n. 3, p. 1-52, jul./set. 2022. Disponível em: https://www.nreg.es/ojs/index.php/RDC/article/view/791 Acesso em: 04 maio 2024.

Publicado

26.09.2025

Como Citar

FRANCO, Sandra Lustosa. A INFLUÊNCIA DOS PROTOCOLOS E GUIAS MÉDICOS NA DETERMINAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROFISSIONAIS MÉDICOS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 29, 2025. DOI: 10.62248/bq0sfq11. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/275.. Acesso em: 12 out. 2025.