RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE POR RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA
DOI:
https://doi.org/10.62248/h74h2c24Palavras-chave:
Responsabilidade Civil; Planos de Saúde; Dano Moral; Urgência e Emergência; Direito à Saúde.Resumo
A presente pesquisa investiga a responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde diante da recusa indevida de cobertura para procedimentos médicos de urgência e emergência, com especial atenção à caracterização do dano moral. Fundamentado na ordem constitucional vigente, o estudo adota referencial teórico e metodológico baseado em pesquisa bibliográfica e ensaio teórico, analisando a interseção entre direito à saúde, dignidade da pessoa humana e responsabilidade civil. A hipótese central sugere que a negativa indevida de cobertura configura dano moral passível de reparação, independentemente do agravamento do quadro clínico do paciente. Alternativamente, considera-se que a recusa pode caracterizar mero descumprimento contratual, sem ensejar indenização por dano moral. A investigação examina o arcabouço normativo brasileiro, destacando o papel do Poder Judiciário, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, na consolidação de entendimentos sobre a matéria. Além da fundamentação teórica, busca-se conferir viés prático à pesquisa por meio da análise de cenários exemplificativos, sem recorrer a estudos de caso específicos. A relevância da discussão se amplia diante da necessidade de proteção ao consumidor e da crescente judicialização da saúde. O trabalho presta, ainda, justa homenagem ao jurista Miguel Kfouri Neto, cuja contribuição ao Direito Médico se mostra inestimável.
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