RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE POR RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA

Autores

  • Adriano Vottri Bellé Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Autor
  • Felipe Kauan Carstens da Silva Universidade Paranaense Autor
  • Izadora Carolina Tomazoni Universidade Paranaense Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/h74h2c24

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil; Planos de Saúde; Dano Moral; Urgência e Emergência; Direito à Saúde.

Resumo

A presente pesquisa investiga a responsabilidade civil das operadoras de planos de saúde diante da recusa indevida de cobertura para procedimentos médicos de urgência e emergência, com especial atenção à caracterização do dano moral. Fundamentado na ordem constitucional vigente, o estudo adota referencial teórico e metodológico baseado em pesquisa bibliográfica e ensaio teórico, analisando a interseção entre direito à saúde, dignidade da pessoa humana e responsabilidade civil. A hipótese central sugere que a negativa indevida de cobertura configura dano moral passível de reparação, independentemente do agravamento do quadro clínico do paciente. Alternativamente, considera-se que a recusa pode caracterizar mero descumprimento contratual, sem ensejar indenização por dano moral. A investigação examina o arcabouço normativo brasileiro, destacando o papel do Poder Judiciário, especialmente do Superior Tribunal de Justiça, na consolidação de entendimentos sobre a matéria. Além da fundamentação teórica, busca-se conferir viés prático à pesquisa por meio da análise de cenários exemplificativos, sem recorrer a estudos de caso específicos. A relevância da discussão se amplia diante da necessidade de proteção ao consumidor e da crescente judicialização da saúde. O trabalho presta, ainda, justa homenagem ao jurista Miguel Kfouri Neto, cuja contribuição ao Direito Médico se mostra inestimável.

Biografia do Autor

  • Adriano Vottri Bellé, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Mestre em Direito das Relações Internacionais e Integração da América Latina na Universidad de La Empresa, UDE – Montevidéu, Uruguai, devidamente revalidado do Brasil pela Universidade Estácio de Sá – UNESA –, do Rio de Janeiro/RJ. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, e Professor do Curso de Bacharelado em Direito da Universidade Paranaense – UNIPAR –, Campus de Francisco Beltrão/PR. Professor Convidado do Mestrado em Direito das
    Relações Internacionais e Integração da América Latina na Universidad de La Empresa, UDE – Montevidéu, Uruguai Autor do livro “Enfrentamento à Corrupção no Mercosul, da Editora Dialética. Lattes: http://lattes.cnpq.br/5045435164371914. E-mail: adrianobelle@gmail.com. Número ORCID: https://orcid.org/0000-0001-8699-8032.

  • Felipe Kauan Carstens da Silva, Universidade Paranaense

    Acadêmico de Direito na Universidade Paranaense, Unipar, Campus de Francisco Beltrão/PR. LATTES: http://lattes.cnpq.br/1347616587755124. ORCID: https://orcid.org/0009-0004-5593-3200. E-mail: felipe.carstens@edu.unipar.br

  • Izadora Carolina Tomazoni, Universidade Paranaense

    Acadêmica de Direito na Universidade Paranaense, Unipar, Campus de Francisco Beltrão/PR. Lattes: http://lattes.cnpq.br/1740879909244826. ORCID: https://orcid.org/ 0009-0006-9936-8455. E-mail: izadora.tomazoni@edu.unipar.br

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Publicado

26.09.2025

Como Citar

BELLÉ, Adriano Vottri; DA SILVA, Felipe Kauan Carstens; TOMAZONI, Izadora Carolina. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PLANOS DE SAÚDE POR RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 29, 2025. DOI: 10.62248/h74h2c24. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/272.. Acesso em: 12 out. 2025.