PERDA DE UMA CHANCE DE CURA OU SOBREVIVÊNCIA

Autores

  • Guilherme Frederico Hernandes Denz Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/cy1sd594

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil do Médico; Perda de Uma Chance de Cura ou Sobrevivência; Dano Autônomo.

Resumo

Teoria da Perda de Uma Chance, originalmente desenvolvida na doutrina francesa, fundamenta-se na frustração de uma oportunidade concreta de obtenção de um benefício ou de evitar um prejuízo. No campo da responsabilidade civil médica, aplica-se quando a conduta culposa do profissional resulta na perda de uma chance real e séria de cura ou sobrevivência do paciente. A responsabilidade do médico não decorre do resultado final danoso, mas da supressão da possibilidade terapêutica. A jurisprudência brasileira reconhece essa teoria como fundamento autônomo de indenização, exigindo a comprovação de culpa e nexo causal. A quantificação do dano é proporcional à chance perdida, sem equivalência ao prejuízo final. A formulação expressa do pedido na petição inicial é essencial, e a cumulação entre a perda de uma chance e o dano direto é vedada. Essa abordagem amplia a proteção às vítimas, garantindo reparação adequada sem desconsiderar os limites da responsabilidade médica.

Biografia do Autor

  • Guilherme Frederico Hernandes Denz, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Desembargador Substituto do Tribunal de Justiça do Paraná e Juiz Membro da Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná no biênio 2023-2025. Mestre em Direito Econômico e Social pela PUC/PR. Especialista em Direito Processual Civil e Direito Civil. Membro do “Instituto Miguel Kfouri Neto – Direito Médico e da Saúde”. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0142833526475657, https://orcid.org/0009-0001-0282-7541.Email: gde@tjpr.jus.br.

Referências

CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil, 8ª edição. São Paulo: Atlas, 2008.

DANTAS, Eduardo. “Já passa da hora de o STJ respeitar a ciência - Uma crítica ao posicionamento do STJ sobre a natureza da obrigação em cirurgias plásticas estéticas” in https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-responsabilidade-civil/424354/ja-passa-da-hora-de-o-stj-respeitar-a-ciencia, acesso em 10.03.2025.

GROTH BUSATO, Andrea Fabiane. A Teoria da Perda de uma Chance e o Quantum Indenizatório Decorrente. Dissertação (Mestrado – Programa de Pós-Graduação em Direito Empresarial e Cidadania) – Faculdade de Direito, Unicuritiba – Centro Universitário Curitiba, 2023. Orientador Clayton Reis.

KFOURI NETO, Miguel. Culpa Médica e ônus da prova. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2002,

KFOURI NETO, Miguel. Quantificação do dano na perda de uma chance de cura ou sobrevivência. Revista de Direito e Medicina | vol. 1/2019 | Jan - Mar / 2019, p. 2.

KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade Civil do Médico, 7ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010.

KFOURI NETO, Miguel. Responsabilidade civil dos hospitais, 3ª edição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2018.

NEVES, Daniel Amorim Assumpção Neves. Novo Código de Processo Civil Comentado. Salvador: Ed JusPodium, 2016, p. 552.

NOGAROLI, Rafaella. “O dever de informação qualificado na cirurgia plástica e os riscos das superexpectativas criadas pela publicidade digital” in https://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-de-direito-medico-e- Bioetica/424252/informacao-em-plasticas-e-expectativas-criadas-pela-publicidade, acesso em 10.03.2025.

ROSENVALD, Nelson. BRAGA NETTO, Felipe. Responsabilidade Civil: teoria geral. Indaiatuba/SP: Editora Foco, 2024.

SAVI, Sérgio. Responsabilidade civil por perda de uma chance, 3ª edição. São Paulo: Atlas, 2012.

SILVA, Rafael Peteffi da. Responsabilidade civil por perda de uma chance: uma análise do direito comparado e brasileiro. São Paulo, Atlas, 2007.

TEPEDINO, Gustavo. BARBOZA, Heloísa Helena. DE

MORAES, Maria Celina. Código Civil Interpretado conforma a Constituição da República – vol.II. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

Publicado

26.09.2025

Como Citar

DENZ, Guilherme Frederico Hernandes. PERDA DE UMA CHANCE DE CURA OU SOBREVIVÊNCIA. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 29, 2025. DOI: 10.62248/cy1sd594. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/269.. Acesso em: 12 out. 2025.