PERDA DE UMA CHANCE DE CURA OU SOBREVIVÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.62248/cy1sd594Palavras-chave:
Responsabilidade Civil do Médico; Perda de Uma Chance de Cura ou Sobrevivência; Dano Autônomo.Resumo
Teoria da Perda de Uma Chance, originalmente desenvolvida na doutrina francesa, fundamenta-se na frustração de uma oportunidade concreta de obtenção de um benefício ou de evitar um prejuízo. No campo da responsabilidade civil médica, aplica-se quando a conduta culposa do profissional resulta na perda de uma chance real e séria de cura ou sobrevivência do paciente. A responsabilidade do médico não decorre do resultado final danoso, mas da supressão da possibilidade terapêutica. A jurisprudência brasileira reconhece essa teoria como fundamento autônomo de indenização, exigindo a comprovação de culpa e nexo causal. A quantificação do dano é proporcional à chance perdida, sem equivalência ao prejuízo final. A formulação expressa do pedido na petição inicial é essencial, e a cumulação entre a perda de uma chance e o dano direto é vedada. Essa abordagem amplia a proteção às vítimas, garantindo reparação adequada sem desconsiderar os limites da responsabilidade médica.
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