MIGUEL KFOURI NETO E A EDIFICAÇÃO DO DIREITO MÉDICO NO BRASIL: TRÊS DÉCADAS DE APRENDIZADO E EVOLUÇÃO

Autores

  • Rafaella Nogaroli Instituto Miguel Kfouri Neto Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/893rcf08

Resumo

“Saiu o semeador a semear...” (Lc 8,5)


A palavra é semente. E há homens preciosos cuja missão na terra é semear. Sem pressa de colheita, sem vaidade de aplauso, mas com o olhar firme no horizonte e o coração comprometido com o futuro. Miguel Kfouri Neto é um desses semeadores. Ao longo de mais de três décadas, lançou ao solo jurídico sementes de conhecimento, reflexão e rigor técnico, num terreno até então árido e pouco cultivado: o Direito Médico.
Como na Parábola do Bom Semeador, nem toda semente encontra terreno fértil. Algumas caem à beira do caminho, outras sobre pedras, outras ainda entre espinhos. Mas há aquelas que, caindo em boa terra, germinam, crescem e frutificam – e é assim que floresce a obra de um mestre. Porque Miguel Kfouri Neto não apenas semeou; ele cuidou da terra, preparou o campo, removeu as pedras, enfrentou os espinhos, e fez brotar uma doutrina robusta, sistemática, profundamente enraizada na realidade médico-jurídica.
Há mestres cuja influência transcende o tempo – não apenas por aquilo que ensinam, mas pelo modo como transformam o próprio campo em que atuam. Suas ideias não se limitam à teoria: delineiam caminhos, redefinem fundamentos, inspiram reformas. As palavras que proferem vão além das lições; convertem-se em alicerces duradouros sobre os quais se erguem estruturas sólidas do saber jurídico. O professor Desembargador Miguel Kfouri Neto é um desses mestres. Sua trajetória entrelaça-se à consolidação do Direito Médico no Brasil, um campo que, por décadas, aguardava um arquiteto capaz de conferir-lhe sistematização, robustez e profundidade teórica.
Em 2025, sua obra seminal, “Responsabilidade Civil do Médico”, atinge a marca de 31 anos desde a publicação de seu primeiro exemplar. O livro, já em sua 12a edição, fruto da inquietação intelectual de um jovem pesquisador em seu mestrado na Universidade Estadual de Londrina (UEL), sob a orientação de João Batista Lopes, revelou-se muito mais do que um estudo acadêmico: tornou-se um divisor de águas na construção da doutrina nacional. A acolhida entusiástica da comunidade jurídica e médica, evidenciada pela sucessão de edições revisadas e ampliadas ao longo dos anos, atesta a importância dessa obra para o estudo e a prática do Direito Médico.
Mas sua jornada acadêmica não se iniciou com esse marco. Há 36 anos, Kfouri já vislumbrava as lacunas que precisavam ser preenchidas na responsabilidade civil médica em território brasileiro. Em 1989, ainda no mestrado da UEL, produziu uma monografia sobre o tema, como requisito parcial da disciplina Direito Civil I, sob a orientação do mesmo Batista Lopes. À época, enquanto países como França, Itália, Espanha e Argentina já contavam com extensas obras e tratados dedicados ao tema, no Brasil havia poucos estudos conduzidos por médicos e professores de Medicina Legal. Os civilistas, quando muito, abordavam a questão de maneira
tangencial em obras gerais ou em brevíssimos artigos, inserindo-a no contexto mais amplo da responsabilidade civil.
Foi nesse cenário que Miguel Kfouri Neto emergiu como um precursor. Em 1993, sua dissertação tornou-se um marco inaugural para a doutrina jurídica brasileira, abrindo caminho para uma análise sistemática e aprofundada da responsabilidade civil médica. Seu olhar atento e crítico para a jurisprudência e a evolução dos conceitos jurídicos não apenas preencheu um vácuo doutrinário, mas também estabeleceu um referencial seguro para gerações de estudiosos e operadores do Direito.
Desde a 1ª edição do livro “Responsabilidade Civil do Médico” (1994), são trazidas importantes lições sobre os conceitos básicos que permeiam a responsabilidade civil médica. Kfouri indica que a culpa do profissional médico constitui um dos problemas científicos e deontológicos, antes que jurídicos, mais antigos, objeto de debates potencialmente infindáveis, dada a natureza particular da atividade. A Medicina não é ciência exata e a álea terapêutica está sempre presente, explicando, assim, a razão pela qual a atividade médica deve ser compreendida como uma obrigação de meios e não de resultado.
Nesse cenário, o autor afirma que, ao avaliar a relação de causalidade em demandas sobre responsabilidade civil médica, espera-se do julgador um olhar atento à reconstrução dos fatos a partir dos elementos de que dispõe, especialmente da prova pericial. Nesse sentido, o juiz deve utilizar todos os indícios suficientemente razoáveis nos autos do processo para tornar sua convicção legítima, pois existe uma lógica no desenvolvimento dos fatos, mesmo os biológicos. Explica que deverá ser estabelecido se o dano é mesmo consequência da ação culposa do profissional, ou é atribuível a causa diversa ou desconhecida. Ademais, assevera a importância de o julgador inteirar-se da questão crucial a ser elucidada, elaborando os quesitos que submeterá ao perito, juntamente com aqueles oferecidos pelas partes.
Outra questão relevante apresentada por Kfouri cinge-se à determinação da culpa médica decorrente de erro de diagnóstico. O diagnóstico médico nem sempre será uma tarefa fácil ao profissional, revestindo-se de certas particularidades. Por isso, explica que, quando o médico procede a um bom exame de seu paciente, com todos os dados e meios que a ciência coloca à sua disposição, e ainda assim comete um erro de diagnóstico, o profissional não será responsabilizado. Não se pode impor ao médico uma obrigação de infalibilidade ou absoluta exatidão. Contudo, defende que, quando o erro de diagnóstico for grosseiro, revelar ignorância ou negligência inadmissíveis, torna-se culposo – e aí sim conduz ao dever de indenizar.
Nesse sentido, esclarece, por meio de diversos exemplos, que não é propriamente o erro de diagnóstico que incumbe ao juiz examinar, mas sim se o médico teve culpa no modo pelo qual procedeu ao diagnóstico, se recorreu, ou não, a todos os meios a seu alcance para a investigação do quadro clínico do paciente. O profissional da Medicina, portanto, que não revela o cuidado exigível – com erro grosseiro na sua conduta diagnóstica – incorrerá em responsabilidade civil.
Além disso, observa-se que o livro tem o propósito de oferecer respostas às indagações mais frequentes, dirimindo controvérsias e apontando soluções, sobre variados debates jurídicos no contexto da atividade médica, tais como: omissão de socorro, consentimento, especialidades médicas e testamento vital.
Em 2002, Miguel Kfouri Neto lança a obra “Culpa Médica e Ônus da Prova”, com o objetivo primordial de oferecer subsídios para elucidar questões vinculadas à carga probatória, na verificação da culpa dos profissionais da Medicina. Busca examinar, em ampla perspectiva, as principais tendências relacionadas ao ônus da prova, verificáveis em países como Itália, França, Alemanha, Argentina e Espanha. Ao mesmo tempo, apresenta o modo pelo qual essas teorias foram encontrando receptividade na jurisprudência brasileira.
Avultam, nesse contexto, a “Perda de Uma Chance de Cura ou Sobrevivência”, do Direito francês, a teoria das “Cargas Probatórias Dinâmicas ou Compartilhadas”, com largo curso na Argentina, assim como as presunções, bastante valorizadas no Direito italiano. A partir disso, examina no Brasil a inversão do ônus da prova à luz do Código de Defesa do Consumidor, com o propósito de desfazer equívocos que podem envolver a análise da responsabilidade hospitalar e médica.
Além disso, um dos pontos altos dessa segunda obra é o aprofundado debate sobre a doutrina do consentimento do paciente, que se revela, deveras, instigante e merece especial relevo. De forma abrangente e rigorosa, o autor examina seus fundamentos históricos, éticos, legais e jurisprudenciais, tanto no Brasil quanto no Direito comparado.
O texto percorre a evolução do consentimento do paciente, desde suas origens no pensamento médico-filosófico até sua consagração como direito fundamental. Trata, com clareza, da extensão do dever de informar, da forma adequada de documentar o consentimento, das consequências jurídicas da sua ausência ou deficiência, bem como das peculiaridades em procedimentos como as cirurgias estéticas. Além disso, analisa os critérios para a quantificação dos danos decorrentes do descumprimento desse dever.
Trata-se de trabalho que evidencia o compromisso do autor com uma aproximação sistemática, dialógica e comparada, alicerçada em vasta e qualificada doutrina nacional e estrangeira, oferecendo um panorama completo e atual das exigências jurídicas que envolvem a proteção da autonomia do paciente e a responsabilização civil do profissional da Medicina.
Ainda, vale destacar o debate trazido no âmbito da responsabilidade civil na cirurgia plástica estética, com ênfase na culpa médica e no ônus da prova. Kfouri discute a distinção entre obrigações de meios e de resultado, analisando a evolução da jurisprudência e da doutrina sobre o tema. Explora o rigor imposto ao cirurgião plástico em razão da natureza não terapêutica dessas intervenções, destacando a tendência histórica de
presumir sua responsabilidade quando o resultado estético não é alcançado.
É proposta a superação da tradicional dicotomia entre obrigações de meios e de resultado, defendendo que, à semelhança do que já ocorre em países europeus, a cirurgia plástica estética deve ser compreendida como obrigação de meios, ainda que com rigor intensificado quanto ao dever de informação. Tal entendimento preserva a natureza da atividade médica – sempre permeada por fatores imprevisíveis – e promove maior equilíbrio na responsabilização civil, deslocando o foco para a transparência no consentimento e a diligência técnica do profissional.
Miguel Kfouri Neto defende que a cirurgia plástica estética deve ser classificada como obrigação de meios, indo de encontro à jurisprudência brasileira predominante até os dias atuais, que a trata como obrigação de resultado. Para o autor, a Medicina, por sua natureza, não pode garantir desfechos exatos, pois toda intervenção cirúrgica envolve riscos e variáveis que fogem ao controle do profissional, independentemente de sua diligência. Para o autor, a tentativa de separar cirurgias estéticas e reparadoras de forma rígida é artificial, visto que ambas possuem objetivos terapêuticos e são permeadas por incertezas inerentes ao ato médico.
Inspirado na doutrina e jurisprudência francesa, espanhola e italiana, sustenta que a cirurgia estética exige um rigor maior no dever de informação ao paciente, para garantir um consentimento efetivamente esclarecido, mas sem afastar a aleatoriedade presente em qualquer procedimento cirúrgico. Assim, propõe um modelo de responsabilidade mais equilibrado, com inversão do ônus da prova para facilitar a defesa do paciente, mas sem impor ao médico a garantia de um resultado absoluto, assegurando transparência e segurança jurídica na relação médico-paciente.
Com isso, Miguel Kfouri Neto reafirma seu papel de vanguarda na doutrina brasileira, oferecendo instrumentos teóricos sólidos e atualizados para o enfrentamento dos desafios contemporâneos da responsabilidade civil médica, sempre com o olhar voltado à proteção da dignidade do paciente e à preservação da boa prática profissional, em harmonia com os mais avançados paradigmas do Direito comparado.
Finalmente, em 2010, Miguel Kfouri Neto lança a obra “Responsabilidade Civil dos Hospitais” – atualmente em sua 4ª edição (2022) –, completando a trilogia formada por “Responsabilidade Civil do Médico” (publicada em setembro de 1994, 12ª ed., 2024) e “Culpa Médica e Ônus da Prova” (editada em abril de 2002, 2ª tir., set. 2002, esg.), todas pela Thomson Reuters Brasil (Revista dos Tribunais).
Desenvolvida inicialmente como tese de doutoramento na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), sob a orientação de Teresa Arruda Alvim, a terceira obra buscou sistematizar a responsabilidade civil hospitalar, estabelecendo critérios claros para a atribuição de responsabilidade entre os diversos agentes envolvidos na produção do dano médico, com base na sua gênese. Kfouri examina a
responsabilidade objetiva dos hospitais, destacando que ela não se estende à atividade essencialmente médica, mas abrange os serviços paramédicos e extramédicos (de hotelaria).
Além disso, o livro aprofunda a análise da responsabilidade solidária dos médicos, hospitais, clínicas, planos de saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), abordando temas polêmicos que frequentemente resultam em decisões divergentes nos tribunais. Destaca-se também o debate sobre a responsabilidade em auditoria médica e a expedição de laudos errôneos por laboratórios e clínicas, bem como as hipóteses de responsabilidade nosocomial em casos de infecção hospitalar, fuga de paciente com óbito, homicídios dentro do local e recusas ou retardamentos no atendimento médico.
O autor examina, ainda, as relações entre médicos e hospitais, discutindo a (in)existência de solidariedade na responsabilização quando o profissional está vinculado ao nosocômio por qualquer forma de preposição ou, ainda, quando apenas utiliza suas dependências sem qualquer vínculo formal.
Um dos grandes destaques da obra está no debate pormenorizado da aplicação da Teoria da Perda de Uma Chance, ao analisar a possibilidade de responsabilização quando, embora não seja possível estabelecer um nexo causal direto entre a conduta do profissional e o resultado final, há elementos suficientes para afirmar que uma oportunidade real de cura ou sobrevivência foi comprometida. O estudo estrutura-se com base em critérios objetivos trazidos do Direito francês, discutindo os requisitos necessários à configuração do dano indenizável: a existência de uma chance séria e real, a conduta culposa do agente, a relação entre essa conduta e a perda da oportunidade.
São abordadas hipóteses concretas, como falhas no diagnóstico, omissão na realização de exames, atrasos na intervenção médica e imperícia em cuidados pós-operatórios. Kfouri propõe, ademais, parâmetros técnicos para mensuração do prejuízo, distinguindo os danos decorrentes da chance frustrada daqueles vinculados ao evento lesivo em si. Ao final, o autor enfrenta as principais objeções doutrinárias à teoria, demonstrando que, longe de ser uma inovação temerária, a reparação por perda de uma chance representa mecanismo legítimo de justiça distributiva, especialmente em face das incertezas probatórias que permeiam a atuação médica.
As propostas nessa obra também se revelam um contributo relevante à busca por equilíbrio entre a proteção do paciente e a preservação da boa prática médica, sob a ótica de uma responsabilidade civil sensível às nuances da realidade clínica.
Diante da visão panorâmica apresentada sobre a trilogia das obras de Miguel Kfouri Neto, escritas e constantemente atualizadas ao longo das três últimas décadas, é inegável que ele se consagra, com justiça e mérito inquestionáveis, como o mais eminente doutrinador do Direito Médico no Brasil. Seu legado transcende a sistematização da matéria e a precisão doutrinária, pois ergueu, com sólida maestria, os alicerces de um campo jurídico que, por décadas, carecia de uma estrutura robusta e de um norte seguro.
Seu comprometimento com a excelência acadêmica levou-o além das fronteiras do Brasil. Ao frequentar curso na Escola Nacional da Magistratura, em Paris, teve acesso à vasta literatura sobre as implicações legais da prática médica, adquirindo dezenas de obras fundamentais publicadas na França. Ademais, em Portugal, Buenos Aires, Argentina e Espanha, aprofundou-se em novas perspectivas, ampliando sua compreensão sobre o tema e trazendo para o Brasil uma visão doutrinária comparada, de inestimável valor. Essa imersão em sistemas estrangeiros não apenas enriqueceu suas referências bibliográficas – que hoje figuram entre as mais valiosas da área – como também permitiu que sua obra assumisse um caráter inovador e profundamente sistematizado. Muitas de suas teses derivam do estudo do Direito Comparado, buscando estruturar um arcabouço sólido para a disciplina no Brasil e aproximá-la dos grandes modelos doutrinários internacionais.
Mas se sua erudição o eleva à condição de referência inescapável, é na generosidade que resplandece uma de suas mais admiráveis virtudes. Generoso no saber e na partilha do conhecimento, Miguel Kfouri Neto não apenas ensina, mas inspira milhares de estudantes e profissionais. Não somente forma juristas, como cultiva discípulos, instigando-lhes o pensamento crítico e o compromisso inarredável com a justiça.
Vale também ressaltar que, ao longo de sua trajetória, manteve-se presente nos mais diversos espaços de discussão – de congressos nacionais a encontros regionais, de auditórios lotados a salas modestas, jamais recusando o convite ao diálogo. Sempre ativo, tanto em grandes fóruns quanto em pequenos eventos destinados a profissionais do Direito e da Medicina, Kfouri promoveu incansavelmente a troca de saberes entre áreas distintas, mas complementares, estabelecendo pontes sólidas entre juristas e médicos. Dessa prática constante e generosa de escuta e troca, nasceu o colorido de realidade que penetra sua doutrina — e é por isso que suas lições reverberam não apenas nos livros, mas nas práticas profissionais e nas decisões judiciais.
Resta-nos, enquanto eternos aprendizes, a gratidão imensurável pela base sólida que nos legou, pelo caminho que desbravou, pelos horizontes que ampliou. Isso nos remete à tradição medieval, quando os estudiosos, imersos no ambiente intelectual das universidades nascentes, viam-se diante da vastidão e profundidade do saber herdado da Antiguidade Clássica, cuidadosamente preservado e transmitido pela Igreja Católica. Diante das obras de Aristóteles e Platão – tidas como expressões quase absolutas da razão –, muitos se sentiam diminuídos, como se não houvesse espaço para inovação ou avanço.
Todavia, com o tempo, muitos filósofos e estudiosos perceberam que não precisavam negar a grandiosidade dos antigos para contribuir com o conhecimento: bastava reconhecê-los como alicerces e, sobre eles, edificar novos sentidos, ampliar compreensões e ousar pequenos saltos. Foi assim que nasceu a metáfora dos gigantes e anões, que reconhece a possibilidade de ver mais longe, não por mérito próprio, mas por estar apoiado sobre colunas firmes de pensamento.
Pois bem, tal qual os medievos se confrontavam com a grandiosidade das obras de Aristóteles e Platão, na atualidade, podemos tomar o mesmo rumo que Miguel Kfouri Neto. Jamais seremos capazes de sistematizar com tamanha clareza, profundidade e sensibilidade o Direito Médico como ele o fez, porque essa edificação já foi cuidadosamente construída e solidamente assentada por nosso mestre.
Qualquer tentativa de refazer esse caminho – como se fosse possível reinventá-lo – tende ao fracasso. Contudo, sobre os ombros do professor Kfouri, podemos sim avançar o conhecimento, ressignificar institutos, enfrentar novos dilemas e aprofundar debates, sempre com a consciência de que caminhamos sobre uma estrutura robusta, cuidadosamente sistematizada e erigida por sua inteligência, erudição e senso de justiça.
Miguel Kfouri Neto, sem dúvida, é um desses gigantes – um mestre autêntico, cuja obra fecunda seguirá iluminando o pensamento jurídico e alimentando os mais relevantes debates sobre a responsabilidade civil médica. Sua contribuição transcende o tempo e as gerações, porque foi escrita não apenas com rigor técnico, mas com espírito humanista. E é nesse solo fértil que continuaremos a estudar, ensinar e construir – com reverência, entusiasmo e esperança.
Seu ensinamento não se encerra no presente. O conhecimento que semeou continua a germinar e a dar frutos, inspirando as gerações vindouras de juristas, estudantes e operadores do Direito. Para aqueles que ainda trilharão os caminhos da responsabilidade civil médica, seu legado será farol e alicerce. Pois, mais do que um doutrinador, Miguel Kfouri Neto é parte indissociável da construção e da perpetuação do Direito Médico no Brasil.

Biografia do Autor

  • Rafaella Nogaroli, Instituto Miguel Kfouri Neto

    Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Atuou como assessora de desembargador no TJPR (2017-2023). Presidente do Instituto Miguel Kfouri Neto – Direito Médico e da Saúde (2024-2027). Supervisora acadêmica do curso de especialização em Direito Médico e Bioética da EBRADI. Professora dos cursos de extensão e especialização em Direito da Medicina, do Centro de Direito Biomédico da Universidade de Coimbra (Portugal), onde atuou como pesquisadora visitante em 2024. Escritora da obra “Responsabilidade Civil Médica e Inteligência Artificial” (2023) publicada pela editora Thomson Reuters Brasil, com tradução para a língua inglesa em 2025 (“Medical Liability and Artificial Intelligence” – versão atual. e ampl.), no prelo, pela editora Springer Nature.

Publicado

26.09.2025

Como Citar

NOGAROLI, Rafaella. MIGUEL KFOURI NETO E A EDIFICAÇÃO DO DIREITO MÉDICO NO BRASIL: TRÊS DÉCADAS DE APRENDIZADO E EVOLUÇÃO. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 29, 2025. DOI: 10.62248/893rcf08. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/261.. Acesso em: 12 out. 2025.