A FRATERNIDADE COMO PRINCÍPIO JURÍDICO E FUNDAMENTO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL

Autores

  • José Laurindo de Souza Netto Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/dphbv204

Palavras-chave:

Fraternidade; Constituição; Métodos autocompositivos; Justiça Restaurativa; Pacificação social.

Resumo

O presente artigo analisa a fraternidade como princípio jurídico de efetividade normativa no ordenamento brasileiro, destacando sua função como fundamento da pacificação social. Conclui-se que a fraternidade atua como vetor hermenêutico essencial à construção de uma justiça inclusiva, dialógica e democrática, capaz de superar a cultura da litigância e instaurar um paradigma de pacificação social.

Biografia do Autor

  • José Laurindo de Souza Netto, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Desembargador do Tribunal de Justiça do Paraná. Presidente do Tribunal no biênio 2021/2022. Presidente do Conselho dos Tribunais de Justiça (2021). Membro do Conselho Consultivo do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem). Diretor Nacional de Assuntos Jurídicos e Prerrogativas da Associação Nacional de Desembargadores (ANDES). Pós-doutor na Universidade Degli Studi di Roma "La Sapienza". Membro da Academia Paranaense de Letras Jurídicas. Coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário Curitiba (2023 – 2025). Atual Professor Titular no Programa de Mestrado e Doutorado do Centro Universitário Curitiba.

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Publicado

15.09.2025

Como Citar

DE SOUZA NETTO, José Laurindo. A FRATERNIDADE COMO PRINCÍPIO JURÍDICO E FUNDAMENTO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 31, 2025. DOI: 10.62248/dphbv204. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/251.. Acesso em: 18 set. 2025.