A FRATERNIDADE COMO PRINCÍPIO JURÍDICO E FUNDAMENTO DA PACIFICAÇÃO SOCIAL
DOI:
https://doi.org/10.62248/dphbv204Palavras-chave:
Fraternidade; Constituição; Métodos autocompositivos; Justiça Restaurativa; Pacificação social.Resumo
O presente artigo analisa a fraternidade como princípio jurídico de efetividade normativa no ordenamento brasileiro, destacando sua função como fundamento da pacificação social. Conclui-se que a fraternidade atua como vetor hermenêutico essencial à construção de uma justiça inclusiva, dialógica e democrática, capaz de superar a cultura da litigância e instaurar um paradigma de pacificação social.
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