VALIDADE DA NORMA JURÍDICA: ENTRE O DIREITO VIVO DE EHRLICH E O NORMATIVISMO JURÍDICO DE KELSEN
DOI:
https://doi.org/10.62248/fykaer63Palavras-chave:
direito; vitalismo; normativismo; Ehrlich; Kelsen.Resumo
O presente artigo busca investigar a validade da norma jurídica em Eugen Ehrlich e Hans Kelsen, o vitalismo jurídico do Direito Vivo e o normativismo jurídico da Teoria Pura do Direito, respectivamente, com o cotejo analítico de uma norma jurídica – expedida por autoridade judicial – à luz dos elementos colhidos no plano teórico. Para tanto, com o objetivo de descrever os principais contributos de cada autor [no plano da validade da norma jurídica] e estabelecer um diálogo entre eles, ao longo da pesquisa foram utilizados os métodos descritivo, comparativo e dialético. A principal conclusão alcançada revela a possibilidade da autoridade judicial, ao expedir uma norma jurídica válida e entregar a prestação jurisdicional, considerar ― ao lado da lei escrita e sem atentar contra o ordenamento jurídico pátrio em sua presente conformação ― a observação do agir humano e extrair o direito que, embora não positivado, emana com naturalidade da vida em sociedade
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