VALIDADE DA NORMA JURÍDICA: ENTRE O DIREITO VIVO DE EHRLICH E O NORMATIVISMO JURÍDICO DE KELSEN

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62248/fykaer63

Palavras-chave:

direito; vitalismo; normativismo; Ehrlich; Kelsen.

Resumo

O presente artigo busca investigar a validade da norma jurídica em Eugen Ehrlich e Hans Kelsen, o vitalismo jurídico do Direito Vivo e o normativismo jurídico da Teoria Pura do Direito, respectivamente, com o cotejo analítico de uma norma jurídica – expedida por autoridade judicial – à luz dos elementos colhidos no plano teórico. Para tanto, com o objetivo de descrever os principais contributos de cada autor [no plano da validade da norma jurídica] e estabelecer um diálogo entre eles, ao longo da pesquisa foram utilizados os métodos descritivo, comparativo e dialético. A principal conclusão alcançada revela a possibilidade da autoridade judicial, ao expedir uma norma jurídica válida e entregar a prestação jurisdicional, considerar ― ao lado da lei escrita e sem atentar contra o ordenamento jurídico pátrio em sua presente conformação ― a observação do agir humano e extrair o direito que, embora não positivado, emana com naturalidade da vida em sociedade

Biografia do Autor

  • José Raul Cubas Júnior, UNIBRASIL

    Doutorando e Mestre em Direito Empresarial pelo UNICURITIBA. Advogado e professor no Curso de 
    Direito do UNIBRASIL. 

  • Demetrius Nichele Macei, UNICURITIBA

    Doutor em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUCSP, com Pós-Doutorado na Universidade de São Paulo – USP. Advogado e professor no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito do PPGD/UNICURITIBA. E

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Publicado

13.08.2024

Como Citar

RAUL CUBAS JÚNIOR, José; NICHELE MACEI, Demetrius. VALIDADE DA NORMA JURÍDICA: ENTRE O DIREITO VIVO DE EHRLICH E O NORMATIVISMO JURÍDICO DE KELSEN. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 19, 2024. DOI: 10.62248/fykaer63. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/25.. Acesso em: 15 mar. 2025.