MEDIAÇÃO EM MATÉRIA AMBIENTAL COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DE JUSTIÇA PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS. A EXPERIÊNCIA DO NÚCLEO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Autores

  • Luiz Henrique Santos da Cruz Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP Autor
  • Manoela Mel Oliveira Koga Direito na Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/zyc5d662

Palavras-chave:

Conflito-socioambiental; mediação; justiça ambiental; racismo ambiental.

Resumo

O presente trabalho tem como objeto o acesso à justiça ambiental, direito fundamental garantido a todos. O objetivo é demonstrar que, embora esse direito esteja formalmente assegurado, sua efetividade encontra barreiras como a falta de conhecimento jurídico, os altos custos com advogados e custas processuais, e a morosidade do Judiciário, afetando principalmente as populações mais vulneráveis, como as minorias étnico-raciais. Como metodologia, adota-se a análise de caso do Núcleo de Resolução de Conflitos Socioambientais do Estado de Minas Gerais – UCAM-MG. Conclui-se que a mediação ambiental se apresenta como uma alternativa mais célere e eficaz para a concretização dos direitos dessas populações.

Biografia do Autor

  • Luiz Henrique Santos da Cruz, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

    Docente no curso de Direito na Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Doutor em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil- UNIBRASIL- Curitiba- PR; Doutorando em Direito Público na Universidade de Coimbra-PT; Reconhecimento de diploma estrangeiro de Doutorado em Direitos Fundamentais e Democracia pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa- PT; Reconhecimento de diploma estrangeiro de Mestrado em Direito Empresarial Cidadania pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa- PT. Email: lhenrique.s.adv@gmail.com. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8783222757884296

  • Manoela Mel Oliveira Koga, Direito na Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

    Discente do curso de Direito na Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP, Grupo de “Eficácia dos Direitos Fundamentais no Brasil” da Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP (2024). Email: manoelamelokoga@gmail.com. Lattes: https://lattes.cnpq.br/9795181377770827

Referências

ACSELRAD, Henri et al. Conflitos socioambientais no Brasil. Rio de Janeiro: IBASE, 1995. v. 1.

ARAGÃO, Alexandra. Garantia do direito ao ambiente através da proteção do direito à habitação no Conselho da Europa. Revista Jurídica ArticleView, 2020. Disponível em: https://periodicos.uni7.edu.br/index.php/revistajuridica/article/view/1300/844. Acesso em: 20 jun. 2025.

ASSUMPÇÃO, Fernanda Aparecida Mendes e Silva Garcia; LANCHOTTI, Andressa de Oliveira. Mediação de conflitos socioambientais: metodologia aplicada para prevenção e resolução de conflitos em convênio com o Ministério Público de Minas Gerais, 2012. Disponível em: http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=f2e84d98d6dc0c7a. Acesso em: 18 jan. 2021.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 20 jan. 2021.

BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação como meio de solução de conflitos e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13140.htm.Acesso em: 20 jan. 2021.

CARTA DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA. Disponível em: https://op.europa.eu/webpub/com/carta-dos-direitos-fundamentais/pt/. Acesso em: 20 jan. 2021.

CEBOLA, Cátia Marques et al. Mediação ambiental da lei à prática à luz dos princípios da Lei n. 29/2013. Coimbra: Gestlegal, 2020.

COMISSÃO SOBRE O ACESSO À JUSTIÇA EM MATÉRIA DE AMBIENTE. Relatório C/2017/2616. Disponível em: https://op.europa.eu/pt/publication- detail/-/publication/eaba4c50-83e0-11e7-b5c6-01aa75ed71a1. Acesso em: 20 jan. 2021.

LOPES, Dulce. Principais contributos da União Europeia e do Conselho da Europa em matéria de não discriminação. Disponível em: https://www.academia.edu/40102571/Principais_contributos_da_Uni%C3%A3o_Europeia_e_do_Conselho_da_Europa_em_mat%C3%A9ria_de_n%C3%A3o_ discrimina%C3%A7%C3%A3o. Acesso em: 20 jun. 2025.

GRALHA AZUL – periódico científico da EJUD-PR

96

MATHIAS, Maria. O que é racismo ambiental. 2017. Disponível em: https://racismoambiental.net.br/2017/03/14/o-que-e-racismo-ambiental/. Acesso em: 18 jan. 2021.

MENDONÇA, Rafael. (Trans)Modernidade e mediação de conflitos: pensando paradigmas, devires e seus laços – um método de resolução de conflitos. Petrópolis: KBR, 2012.

PACHECO, Tania. Desigualdade, injustiça ambiental e racismo: uma luta que transcende a cor. Disponível em: https://cpalsocial.org//documentos/312.pdf. Acesso em: 18 jan. 2021.

PACHECO, Tania. Racismo ambiental: expropriação do território e negação da cidadania. In: SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HÍDRICOS (Org.).

Justiça pelas águas: enfrentamento ao racismo ambiental. Salvador: SRH, 2008. p. 11–23. Disponível em: https://cpalsocial.org//documentos/312.pdf. Acesso em: 07 fev. 2021.

PORTUGAL. Lei n.º 29/2013, de 19 de abril. Regula os princípios gerais da mediação. Disponível em: https://dre.pt/application/conteudo/260394. Acesso em: 21 jan. 2021.

PORTUGAL. Ministério Público. Consulta de tratados internacionais. Disponível em: https://gddc.ministeriopublico.pt/instrumento/convencao-quadro- para-proteccao-das-minorias-nacionais-22. Acesso em: 21 jan. 2021.

RODRIGUES, Alex. “Não é possível não sentir essa dor”, diz Raquel Dodge. Agência Brasil, 2019. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-01/nao-e-possivel-nao- sentir-essa-dor-diz-raquel-dodge. Acesso em: 17 jan. 2021.

SAMPAIO, Rômulo R. et al. Resolução consensual de conflitos ambientais: um estudo de casos da experiência pioneira do Ministério Público de Minas Gerais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

SANTOS, Rosely Ferreira dos. Planejamento ambiental: teoria e prática. São Paulo: Oficina de Textos, 2014.

SHMUELI, Deborah; KAUFMMAN, Sanda. Environmental Mediation. Jerusalem: The Jerusalem Institute for Israel Studies, 2006. Disponível em: https://jerusaleminstitute.org.il/wp- content/uploads/2019/06/PUB_mediation_eng.pdf. Acesso em: 20 jun. 2025.

SILVA, Marina. Prefácio. In: THEODORO, Suzi Huff (Org.). Mediação de conflitos socioambientais. Rio de Janeiro: Garamond, 2005.

SOARES, Samira Iasbeck de Oliveira. Mediação de conflitos ambientais: um novo caminho para a governança da água no Brasil? Curitiba: Juruá, 2010.

SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação: por uma outra cultura no tratamento de conflitos. Ijuí: Ed. Unijuí, 2010.

STAFFEN, Marcio Ricardo; BODNAR, Zenido. Tutela ambiental e audiência judicial: pressupostos democráticos via contraditório. Revista Direito Econômico e Socioambiental, Curitiba, v. 2, n. 2, p. 351, 2011. Disponível em: https://periodicos.pucpr.br/index.php/direitoeconomico/article/view/6065. Acesso em: 18 jan. 2021.

THEODORO, Suzi Huff (Org.). Mediação de conflitos socioambientais. Rio de Janeiro: Garamond, 2005.

WARAT, Luis Alberto. A rua grita Dionísio! Direitos humanos da alteridade, surrealismo e cartografia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

ZWETKOF, Catherine. Mediation in environmental conflicts: the Belgian methodology. Symposium: Public Participation in Environmental Disputes, v. 9, p. 364, 1998. Disponível em:

https://scholars.unh.edu/cgi/viewcontent.cgi?article=1377&context=risk. Acesso em: 03 fev. 2025.

Publicado

07.10.2025

Como Citar

DA CRUZ, Luiz Henrique Santos; KOGA, Manoela Mel Oliveira. MEDIAÇÃO EM MATÉRIA AMBIENTAL COMO UMA FORMA DE EFETIVIDADE DE JUSTIÇA PARA MINORIAS ÉTNICO-RACIAIS. A EXPERIÊNCIA DO NÚCLEO DE RESOLUÇÃO DE CONFLITOS SOCIOAMBIENTAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 31, 2025. DOI: 10.62248/zyc5d662. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/247.. Acesso em: 13 nov. 2025.