A CONCILIAÇÃO À LUZ DA ÉTICA DISCURSIVA: BREVÍSSIMAS ANOTAÇÕES SOBRE HABERMAS E A LEGITIMIDADE DOS ACORDOS CONSENSUAIS

Autores

  • Jéssica Menzyski Markus Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/3vcbr169

Palavras-chave:

Conciliação; Ética discursiva; Habermas; Legitimidade; Racionalidade comunicativa.

Resumo

Este ensaio propõe uma análise da conciliação judicial à luz da ética discursiva de Jürgen Habermas, especificamente do Capítulo 3 de Consciência Moral e Ação Comunicativa. O objetivo é investigar como a racionalidade comunicativa pode fundamentar a legitimidade dos acordos consensuais, superando a visão meramente instrumental dos métodos alternativos de solução de conflitos. A metodologia adotada é teórico-interpretativa, aplicando conceitos habermasianos como o princípio da universalização, as pretensões de validade e a reconstrução moral através do perdão às práticas conciliatórias. Conclui-se que a conciliação, quando orientada pela ética do discurso, constitui espaço de transformação ética dos conflitos e reconstrução do vínculo social, funcionando como alternativa legítima à imposição heterônoma de decisões judiciais.

Biografia do Autor

  • Jéssica Menzyski Markus, Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

    Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, especialista em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar e bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos.
    Lattes: http://lattes.cnpq.br/3233785089583725
    E-mail: jmen@tjpr.jus.br

Referências

HABERMAS, Jürgen. Consciência moral e ação comunicativa. Tradução de Rúrion Melo. São Paulo: Unesp, 2023. p. 114.

HABERMAS, Op. cit., p. 123.

HABERMAS, Op. cit., p. 118.

Publicado

15.09.2025

Como Citar

MARKUS, Jéssica Menzyski. A CONCILIAÇÃO À LUZ DA ÉTICA DISCURSIVA: BREVÍSSIMAS ANOTAÇÕES SOBRE HABERMAS E A LEGITIMIDADE DOS ACORDOS CONSENSUAIS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 31, 2025. DOI: 10.62248/3vcbr169. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/245.. Acesso em: 18 set. 2025.