O "ROMANCE EM CADEIA" DESFEITO: A ADPF 324 COMO SUPERINTERPRETAÇÃO E O DESAFIO AO DIREITO COMO LITERATURA
DOI:
https://doi.org/10.62248/j95rjt52Palavras-chave:
Direito e Literatura; Superinterpretação; ADPF 324; Umberto Eco; Ronald Dworkin; Terceirização.Resumo
O presente artigo explora o recente embate entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a magistratura trabalhista, notadamente em relação à recusa de aplicação de decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade. Tal divergência se manifesta claramente na ADPF n.º 324, que versa sobre a licitude da terceirização. Sob a perspectiva da abordagem "Direito como Literatura", o estudo emprega o marco teórico-metodológico de Umberto Eco, especialmente suas concepções sobre "superinterpretação" e "obra aberta" , e Ronald Dworkin, com sua crítica ao intencionalismo e à estética da recepção. Argumenta-se que a interpretação majoritária do STF na ADPF n.º 324, especialmente no voto do Ministro Luís Roberto Barroso, configura uma "superinterpretação". Essa leitura é considerada uma projeção ideológica que desconsidera a normatividade do direito e a história institucional, comportando-se como um "leitor-Superman" que nega a objetividade interpretativa. Em contrapartida, a narrativa apresentada pela Ministra Rosa Weber, embora minoritária, demonstra maior fidelidade ao texto e à evolução jurisprudencial. Conclui-se que, diferentemente da literatura, a superinterpretação no âmbito jurídico é perigosa, pois decisões judiciais com base em interpretações exageradas podem acarretar restrições à liberdade e a outros direitos fundamentais.
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