APLICATIVO DO RÉU PRESO: UM INSTRUMENTO DE CONTROLE OBJETIVO DOS EXCESSOS DE PRAZO DE PRISÃO

Autores

  • Guilherme de Mello Rossini Universidade Federal do Paraná - UFPR Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/a9wv2x56

Palavras-chave:

réu preso; gerenciamento do caso; média de duração dos processos; excesso de prazo.

Resumo

O estudo adiante descreve o problema dos prazos no processo penal, especialmente quando envolve réu preso, como a jurisprudência trata o tema, por vezes de forma casuística e desamparada em critérios objetivos. Após, discorre-se sobre as pesquisas em gerenciamento da corte – a macropolítica dos tribunais exercida por órgãos de cúpula – e o gerenciamento do caso – o juiz, na condução do caso, se orienta por métricas de eficiência. Logo, retira-se que a condução de processos envolvendo réus presos deve ser objeto de análise eficientista e parametrização do que se pode considerar excesso de prazo para finalizar o processo. Apesar de algumas propostas para prazos fixos e predeterminados, o presente estudo indica que a média de duração dos processos em curso no Paraná seja o ponto de partida. Assim, apresenta-se um aplicativo do TJPR (em desenvolvimento) que possa calcular a média aritmética, desvio padrão e mediana dos processos com réu preso, a fim de que juízes de primeiro grau e câmaras recursais possam balizar seu entendimento, a aplicar em casos concretos, do que seria um excesso de prazo que enseja revogação de prisão preventiva ou concessão de habeas corpus.  

Biografia do Autor

  • Guilherme de Mello Rossini, Universidade Federal do Paraná - UFPR

    Juiz de Direito no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Graduado (UFSC) e Mestre (UFPR) em Direito do Estado.

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Publicado

28.01.2025

Como Citar

DE MELLO ROSSINI, Guilherme. APLICATIVO DO RÉU PRESO: UM INSTRUMENTO DE CONTROLE OBJETIVO DOS EXCESSOS DE PRAZO DE PRISÃO. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 24, 2025. DOI: 10.62248/a9wv2x56. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/20.. Acesso em: 15 mar. 2025.