INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL E O DIREITO: INOVAÇÕES, RISCOS E DESAFIOS PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.62248/hvz4aq02Palavras-chave:
Inteligência Artificial; Direito; Tecnologia; Constituição; RegulamentaçãoResumo
O presente artigo analisa os impactos da Inteligência Artificial (IA) no ordenamento jurídico brasileiro, considerando os avanços tecnológicos na era digital e seus desdobramentos à luz dos princípios constitucionais. Aborda uma breve reflexão de como adaptar a legislação vigente para garantir a segurança jurídica, a proteção dos direitos fundamentais e a ética na utilização da Inteligência Artificial no âmbito jurídico, bem como, a forma como a Inteligência Artificial vem sendo incorporada ao sistema de justiça, desde a automação de processos até a tomada de decisões, destacando seus benefícios, como eficiência e agilidade, mas também os riscos, como vieses algorítmicos, falta de transparência e possíveis violações aos direitos fundamentais. O texto enfatiza a necessidade de regulamentação específica, baseadas na ética, para equilibrar inovação com os princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana, a privacidade e o devido processo legal. Ressalta a importância da supervisão humana, principalmente diante do uso crescente de algoritmos nas decisões judiciais, que podem comprometer a subjetividade e a sensibilidade exigidas por julgamentos humanos. O artigo traz ainda, alguns apontamentos em relação as recentes regulamentações, tais como o Projeto de Lei 2.338/2023 e a Resolução CNJ nº 615/2025, que estabelecem diretrizes para o uso responsável da Inteligência Artificial no Judiciário, promovendo transparência, proteção de dados e vedando práticas discriminatórias, como a predição de crimes com base em características pessoais, como já fora feito outrora. O foco principal do presente estudo é mostrar ao leitor a necessidade de utilizar a Inteligência Artificial como uma ferramenta adicional e não substitutiva ao julgamento humano, de modo que o ordenamento jurídico precisa evoluir de forma alinhada aos valores do Estado Democrático de
Direito, garantindo um desenvolvimento ético, seguro e justo da tecnologia.
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