MONITORAÇÃO ELETRÔNICA: SOLUÇÃO A SUPERLOTAÇÃO OU PLACEBO PENITENCIÁRIO?

UMA ANÁLISE QUANTITATIVA DOS MONITORADOS NO ESTADO DO PARANÁ (2017-2018)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62248/0gbv5x22

Palavras-chave:

Execução penal ; regime semiaberto; monitoração eletrônica

Resumo

As iniciativas ao monitoramento eletrônico iniciam em 2007, pelo projeto-piloto do juiz Isidro no estado da Paraíba, implementado em cinco voluntários. Há muitas narrativas genéricas quanto a ineficácia do regime semiaberto harmonizado, pautadas no discurso da alta reincidência delitiva. Fato que demonstra a necessidade da análise pontual das hipóteses de aplicação desta política pública de desencarceramento. O intuito da presente pesquisa quantitativa aplicada consiste em verificar a eficiência deste benefício às pessoas sem reincidência criminal, na fase de execução penal. Segundo dados do Grupo de Monitoração e Fiscalização do Tribunal de Justiça do Paraná, no período compreendido entre 2017-2018 houve 640 pessoas beneficiadas com a monitoração eletrônica, sendo detectados 298 perfis passíveis de análise documental descritiva, a partir do tratamento de dados extraídos de processos judiciais. Dos dados apurados, há preponderância de 97,30% de condenados por delitos: de tráfico de drogas, contra a liberdade sexual, contra a pessoa e contra o patrimônio. Em quatro perfis, detectou-se a prática de novo crime e no total dos perfis ocorre a alta incidência de pessoas que exercem atividades manuais no setor primário ou prestação de serviço, ou seja, sem a necessidade de alto grau de escolaridade. Em 57,04% dos perfis estudados, o lapso temporal entre a prática do crime e a execução penal atende aos ditames constitucionais da razoável duração do processo. O ponto crítico corresponde a 77,51% dos monitorados descumpriram de alguma forma as condições impostas sem alteração do status quo pelo Poder Judiciário, e 20,80% cumpriram integralmente todas as exigências.

 

Biografia do Autor

  • Erenê Oton França de Lacerda Filho, Faculdade UNIMA

    Professor à distância na Faculdade UNINA, advogado, conciliador no sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Paraná. Graduado em Direito (2012) na Faculdade de Direito de Curitiba (Unicuritiba), graduado no Curso Superior em Tecnologia em Gestão Pública (2019) na Universidade Federal do Paraná (UFPR). Mestre (2023) em Desenvolvimento Territorial Sustentável na Universidade Federal do Paraná (UFPR). 

  • Débora Cassiano Redmond, Escola da Magistratura do Paraná - EMAP

    Juíza de Direito, titular da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais. Vice-Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná. Presidente do Fórum de violência doméstica do Paraná FOVID- ano 2024. Pós-graduada pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro- EMERJ. Aluna da Escola de Altos Estudos em Ciências Criminais. Integrante da CEVID-TJPR. Integrante da Comissão de Heteroidentificação do TJPR para o Exame Nacional da Magistratura – ENAM. Professora da Escola da Magistratura do Estado do Paraná

Publicado

28.01.2025

Como Citar

OTON FRANÇA DE LACERDA FILHO, Erenê; CASSIANO REDMOND, Débora. MONITORAÇÃO ELETRÔNICA: SOLUÇÃO A SUPERLOTAÇÃO OU PLACEBO PENITENCIÁRIO? UMA ANÁLISE QUANTITATIVA DOS MONITORADOS NO ESTADO DO PARANÁ (2017-2018). REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 24, 2025. DOI: 10.62248/0gbv5x22. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/19.. Acesso em: 15 mar. 2025.