Constitucionalismo Digital Probatório: IA, Ética e Responsabilidade no Processo Civil Brasileiro
DOI:
https://doi.org/10.62248/25t9c948Palavras-chave:
Inteligência Artificial; Constitucionalismo Digital; Provas Digitais; Responsabilidade Civil; Justiça.Resumo
Este artigo busca examinar alguns dos dilemas éticos e jurídicos decorrentes do uso de inteligência artificial e provas digitais no processo civil, com o objetivo de analisar criticamente os impactos no constitucionalismo digital e na proteção dos direitos fundamentais. Apresenta, por meio de pesquisa bibliográfica e análise conceitual, aspectos relativos à validade, autenticidade e integridade das provas, à busca e apreensão de dados e à responsabilidade civil por danos causados por algoritmos. Conclui que a adoção de mecanismos regulatórios e de verificação é fundamental para assegurar transparência, equidade no acesso à Justiça e estabilidade jurídica.
Referências
ALTOÉ, Rafael; ALVES, Fernando de Brito. As Novas Emergências do Constitucionalismo Digital: O Futuro da Tutela dos Direitos Essenciais. Revista Sapiência: Sociedade, Saberes e Práticas Educacionais, v. 12, n. 4, p. 307 – 336, novembro, 2023.
BRASILINO, Fábio Ricardo Rodrigues; CHIANFA, José Henrique Siqueira. Inteligência artificial e jurimetria: ferramentas para previsão de resultados jurídicos e estratégia. In: I Simpósio internacional de direito, educação e tecnologia, 2024, p. 146-153.
CELESTE, Edoardo. Digital constitucionalism: the
role of internet bills of rights. Nova Iorque: Routledge, 2023.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca; DELLORE, Luiz; ROQUE, Andre Vasconcelos; OLIVEIRA JUNIOR, Zulmar Duarte de. Teoria geral do processo: comentários ao CPC de 2015; parte geral. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
KIM, Eusong. On the Depth of Fakeness. In: FILIMOVICZ, Michael. Deep Fakes: Algorithms and Society. Nova Iorque: Routledge, 2022.
LÉVY, Pierre. Cibercultura. 3. ed. São Paulo: Editora 34, 1999.
MELO, Brício Luís da Anunciação; ANDRADE, Diogo de Calasans Melo. Inteligência artificial e união europeia: uma breve análise quanto à proposta de regulação apresentada pelo conselho europeu. Revista dos Tribunais, vol. 1041/2022, p. 203 – 219. Jul/2022.
MENDES, Gilmar Ferreira; FERNANDES, Victor Oliveira. Constitucionalismo Digital e Jurisdição Constitucional: uma agenda de pesquisa para o caso brasileiro. Justiça do Direito. v. 34, n. 2, p. 06-51, Mai./Ago. 2020.
PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Apelação Cível 0015851-02.2022.8.16.0030, Rel. Des. José Américo Penteado de Carvalho, 19ª Câmara Cível, DJe 05/06/2023.
RODRIGUES, Douglas Alencar; RODRIGUES, Luiz Felipe Gallotti; DUARTE, Rodrigo Garcia. Constitucionalismo digital e a democracia nas nuvens. In: Eleições e democracia na era digital. Coord. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet; FONSECA, Reynaldo Soares da; BRANCO, Pedro Henrique de Moura; VELLOSO, João Carlos Banhos; FONSECA, Gabriel Campos Soares da. São Paulo: Almedina, 2022.
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 José Henrique Siqueira Chianfa (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.