VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AÇÕES REGRESSIVAS PREVIDENCIÁRIAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62248/1r1j7s40

Palavras-chave:

Ações regressivas previdenciárias; Lei Maria da Penha; Violência contra a mulher.

Resumo

Buscou com a pesquisa levantar os impactos do último movimento de reformas na Previdência Social brasileira, especificamente no que se refere às alterações promovidas, pela Lei 13.946/2019, nos arts. 120 e 121 da Lei 8.213/1991. Essas alterações ampliaram o objeto das chamadas ações regressivas previdenciárias para abarcar também, como fundamento, a violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo se desenvolve em duas etapas. Em um primeiro momento, analisa as ações regressivas previdenciárias no âmbito da seguridade social em transformação, com os dilemas atinentes à universalidade de cobertura e ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Como segunda etapa, demonstra que a preocupação com a violência contra a mulher, especialmente no âmbito familiar e doméstico, transborda o Direito Previdenciário, para abranger outros campos jurídicos e normativas internacionais em relação às quais o Brasil é signatário. É a partir dessa realidade de sensibilização para o problema da violência contra a mulher que se localiza a ampliação das ações regressivas da Previdência Social para abranger as chamadas ações regressivas Maria da Penha. A pesquisa aponta, no entanto, que não se desconhece que orbitam sobre tais ações variadas indagações sobre sua própria legitimidade e, até mesmo, sobre sua (in)compatibilidade com a Constituição Federal. Apesar de o artigo não enfrentar tais indagações, demonstra algum inconformismo sutil sobre as soluções preconizadas para o estrito âmbito do Direito Previdenciário. A metodologia empregada na pesquisa foi a dedutiva, a partir do levantamento bibliográfico sobre os temas relacionados à problemática levantada pela pesquisa.

 

Biografia do Autor

  • Vicente de Paula Ataide Junior, Universidade Federal da Bahia (UFBA)

    Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR), nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. Doutor em Direito pela UFPR e Pós-Doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Juiz Federal da 2ª Turma Recursal Federal do Paraná, especializada em Direito Previdenciário. 

  • Rafaelle Rosa da Silva Guimarães, scola da Magistratura Federal do Paraná -ESMAFE-PR

    Especialista em Direito Previdenciário, no Regime Geral de Previdência Social e nos Regimes Próprios de Previdência Social, pela Escola da Magistratura Federal do Paraná (ESMAFE-PR). Advogada previdenciarista. 

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Publicado

30.01.2025

Como Citar

DE PAULA ATAIDE JUNIOR, Vicente; ROSA DA SILVA GUIMARÃES, Rafaelle. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AÇÕES REGRESSIVAS PREVIDENCIÁRIAS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 27, 2025. DOI: 10.62248/1r1j7s40. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/162.. Acesso em: 15 mar. 2025.