VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER E AÇÕES REGRESSIVAS PREVIDENCIÁRIAS
DOI:
https://doi.org/10.62248/1r1j7s40Palavras-chave:
Ações regressivas previdenciárias; Lei Maria da Penha; Violência contra a mulher.Resumo
Buscou com a pesquisa levantar os impactos do último movimento de reformas na Previdência Social brasileira, especificamente no que se refere às alterações promovidas, pela Lei 13.946/2019, nos arts. 120 e 121 da Lei 8.213/1991. Essas alterações ampliaram o objeto das chamadas ações regressivas previdenciárias para abarcar também, como fundamento, a violência doméstica e familiar contra a mulher. O artigo se desenvolve em duas etapas. Em um primeiro momento, analisa as ações regressivas previdenciárias no âmbito da seguridade social em transformação, com os dilemas atinentes à universalidade de cobertura e ao equilíbrio financeiro e atuarial do sistema. Como segunda etapa, demonstra que a preocupação com a violência contra a mulher, especialmente no âmbito familiar e doméstico, transborda o Direito Previdenciário, para abranger outros campos jurídicos e normativas internacionais em relação às quais o Brasil é signatário. É a partir dessa realidade de sensibilização para o problema da violência contra a mulher que se localiza a ampliação das ações regressivas da Previdência Social para abranger as chamadas ações regressivas Maria da Penha. A pesquisa aponta, no entanto, que não se desconhece que orbitam sobre tais ações variadas indagações sobre sua própria legitimidade e, até mesmo, sobre sua (in)compatibilidade com a Constituição Federal. Apesar de o artigo não enfrentar tais indagações, demonstra algum inconformismo sutil sobre as soluções preconizadas para o estrito âmbito do Direito Previdenciário. A metodologia empregada na pesquisa foi a dedutiva, a partir do levantamento bibliográfico sobre os temas relacionados à problemática levantada pela pesquisa.
Referências
ALVES, Marcus Alexandre. A ação regressiva acidentária e a prescrição da pretensão indenizatória do Instituto Nacional do Seguro Social. Revista da AGU, Brasília, n. 28, p. 215-242, abr./jun. 2011.
ATAIDE JUNIOR, Vicente de Paula. Ações regressivas previdenciárias: ações de ressarcimento sui generis. 2. ed. rev. atual. e ampl. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.
BEAUVOIR, Simone de. O segundo sexo: fatos e mitos. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira. 2016.
BRAMANTE, Ivani Contini. Determinantes sociais da incapacidade no direito da seguridade social. In: MARTINEZ, Wladimir Novaes (orient.); KOSUGI, Dirce Namie (coord). Perícia biopsicossocial ou complexa. São Paulo: LTr, 2017.
CERQUEIRA, Marcelo Malheiros. A aplicabilidade do microssistema processual coletivo às ações regressivas acidentárias. Revista Brasileira de Direito Processual RBDPro, Belo Horizonte, ano 18, n. 69, jan./mar. 2010. Disponível em: http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx?pdiCntd=65829. Acesso em: 6 nov. 2014.
DIAS, Maria Berenice. A Lei Maria da Penha na Justiça. 6. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2019.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada: volume único. 4. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2016.
MELLO, Adriana Ramos de; PAIVA, Maria de Meira Lima. Lei Maria da Penha na prática. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2019.
MORAES, Maria Celina Bodin de; TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Comentários ao art. 226 § 8º, da CF. In: CANOTILHO, Joaquim José Gomes; SARLET, Ingo Wolfgang; MENDES, Gilmar Ferreira; STRECK, Lênio Luiz (coords.). Comentários à Constituição do Brasil. 2. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.
SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais: uma teoria geral dos direitos fundamentais na perspectiva constitucional. 12. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2015.
SAVARIS, José Antonio. A ilegitimidade da ação regressiva do INSS decorrente de ato ilícito não acidentário. Revista de Previdência Social, São Paulo: LTr, n. 391, p. 477-485, jun. 2013.
SCHÄFER, Jairo. Classificação dos direitos fundamentais: do sistema geracional ao sistema unitário: uma proposta de compreensão. 3. ed. rev. e atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2018.
SERAU JUNIOR, Marco Aurélio. Portarização do Direito Previdenciário. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2020/05/15/portarizacao-do-direito-previdenciario/. Acesso em: 27 jun. 2019.
VALENTE, Fernanda. AGU ajuíza 395 ações regressivas para recuperar R$ 173 milhões para o INSS. CONJUR. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-jan-30/agu-ajuiza-395-acoes-recuperar-173-milhoes-inss. Acesso em: 10 nov. 2019.
ZIMMERMANN, Cirlene Luiza. A ação regressiva acidentária como instrumento de tutela do meio ambiente de trabalho. São Paulo: LTr, 2012
ZIMMERMANN, Cirlene Luiza. A condenação em sede de ação regressiva previdenciária ao ressarcimento de benefícios futuros de espécies distintas não viola o princípio da sentença certa. Revista Magister de Direito Previdenciário, São Paulo: Magister, n. 20, p. 82-99, abr./mai. 2014
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2025 Vicente de Paula Ataide Junior, Rafaelle Rosa da Silva Guimarães (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.