ANÁLISE DOS ASPECTOS DE CONTROLE JUDICIAL E SOCIAL NA ADI 5357
DOI:
https://doi.org/10.62248/yh21gq59Palavras-chave:
Educação; Inclusão; Pessoa com deficiência;Resumo
Em referência ao inciso IV do art. 3º da Constituição Federal, foi aprovado o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015, que embora esta ainda não estivesse em vigor, foi ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5357 tendo por objeto o questionamento de alguns artigos específicos da referida lei, especificamente sobre a questão da inclusão de alunos com deficiência em escolas particulares sem que isto acarretasse custos aos pais ou seus responsáveis legais. Este estudo concentra a atenção em relação aos aspectos de controle judicial e social em matéria de direitos fundamentais sociais incutidos na citada ADI, especialmente sobre o voto vencedor do relator Ministro Edson Fachin, que foi acompanhado pela maioria absoluta dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF. A metodologia aplicada foi com objetivos exploratórios, pesquisa documental e bibliográficas, buscando explanar os fatos que relevaram a decisão do STF.
Referências
ARAÚJO, Eliane Pires. O controle judicial de políticas públicas em matéria de direitos fundamentais sociais. Revista de Doutrina e Jurisprudência. 51. Brasília. 107 (1). p.168-185, jul- dez 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito: o triunfo tardio do direito constitucional no Brasil. Revista da EMERJ, v. 9, n.º 33, 2006.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Senado Federal, 1988.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília: Presidência da República, 2023. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/ Constituiçao.htm . Acesso em: 13 set. 2024.
BRASIL. Lei Nº 13.146, de 06 de julho de 2015. Institui a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência - ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2015.. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em 17 set. 2024.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI 5357 MC-Ref, Relator EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, julgado em 09-06-2016, DJe- 10-11-2016. Pub. 11-11-2016. Disponível em: Pesquisa de jurisprudência - STF. Acesso em 15 set. 2024.
DWORKIN, Ronald. La lectura moral y la premisa mayoritarista. In: KOH, Harold Hongju; SLYE, Ronald (Org.). Democracia deliberativa y derechos humanos. Barcelona: Gedisa, 2004.
FONTE, Felipe de Melo. A legitimidade do poder judiciário para o controle de políticas públicas. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE). Salvador,
Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 18, maio/junho/ julho, 2009. Disponível na Internet: Acesso em: 20 ago.2015
GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009. (Capítulo 4)
GABARDO, Emerson. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. Instituto Brasileiro de Direito Público, nº 18, maio/junho/ julho, 2009. Disponível na Internet: Acesso em: 20 ago.2015
GABARDO, Emerson. Interesse público e subsidiariedade: o Estado e sociedade civil para além do bem e do mal. Belo Horizonte: Fórum, 2009. (Capítulo 4)
GABARDO, Emerson. O princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado como fundamento do Direito Administrativo Social. Revista de Investigações Constitucionais, Curitiba, vol. 4, n. 2, p. 95-130, maio/ago. 2017. DOI: 10.5380/rinc.v4i2.53437
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