DA SUBSTITUIÇÃO E/OU REMOÇÃO DO TUTOR E DO CURADOR E DA SUBSTITUIÇÃO E/OU DESTITUIÇÃO DOS APOIADORES NOS RESPECTIVOS PROCEDIMENTOS JUDICIAIS DA TUTELA, DA CURATELA E DA TOMADA DE DECISÃO APOIADA
DOI:
https://doi.org/10.62248/629c5003Palavras-chave:
Tutor; Curador; Apoiador.Resumo
O adequado apoio para os menores de idade órfãos ou cujos pais tenham sido declarados ausentes ou que tenham decaído do poder familiar, bem como para as pessoas com deficiência, é essencial para propiciar o pleno exercício de suas capacidades e direitos. O tutor, o curador e o apoiador, no desempenho de seus respectivos encargos no âmbito da tutela, da curatela e da tomada de decisão apoiada, assumem papel central no sistema brasileiro de proteção. O modo de atuação e os compromissos destes cooperadores estão circunscritos na legislação civil e processual civil, inclusive quanto ao procedimento a ser adotado para suas eventuais substituições, remoções ou destituições, seja por iniciativa de terceiros interessados, do Ministério Público ou do juiz. O artigo aborda os incidentes processuais da substituição e da remoção do tutor e do curador e da substituição ou destituição do apoiador.
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