PASSADO, PRESENTE E FUTURO DA CAPACIDADE CIVIL, APOIO E SALVAGUARDAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.62248/3watqd95Palavras-chave:
Deficiência; Capacidade civil; Medidas de apoio e salvaguardas.Resumo
A capacidade civil de pessoas com deficiência passou por substancial mudança a partir das diretrizes da Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência (CDPD), internalizada com status de emenda constitucional em 2009. A noção de capacidade civil congloba tanto a capacidade de direito, quanto de exercício e exige que o Brasil assegure instrumentos de apoio em consonância às necessidades, aos desejos e às preferências da pessoa apoiada. Diante desse contexto, este artigo tem como objetivo expor o passado, o presente e o futuro da capacidade civil de pessoas com deficiência. Inicialmente, apresentam-se as bases teóricas e legais da noção clássica de capacidade civil. Após, expõe-se o atual cenário jurídico, sob marcante influência da CDPD e da Lei Brasileira de Inclusão. Destacam-se práticas contemporâneas de outros ordenamentos jurídicos (como Argentina, Colômbia, Peru e Espanha) e apresentam-se os contornos da curatela e da tomada de decisão apoiada. Por fim, apresentam-se considerações sobre os apoios e as salvaguardas, com ênfase no equilíbrio entre liberdade e cuidado, assim como são examinadas as propostas contidas no Anteprojeto de Reforma do Código Civil de 2002. Conclui-se que o ordenamento jurídico brasileiro enfrenta desafios comuns aos demais países signatários da CDPD para a implementação de medidas adequadas de apoio e salvaguardas, evidenciando, apesar dos avanços da Lei Brasileira de Inclusão, uma ainda limitada compreensão prática do tema.
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