ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO NO PODER JUDICIÁRIO BRASILEIRO: UMA ANÁLISE DA RESOLUÇÃO 401 DO CNJ À LUZ DA LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
DOI:
https://doi.org/10.62248/3t49f846Palavras-chave:
Resolução CNJ 401; Acessibilidade; ABNT NBR 9050.Resumo
A Resolução nº 401 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa garantir a acessibilidade e a inclusão no âmbito do Poder Judiciário. Este artigo analisa a resolução, discutindo a necessidade de adequações nos espaços físicos das edificações públicas do Poder Judiciário, conforme preconiza a Lei Brasileira de Inclusão (LBI). No entanto, observa-se que, apesar das determinações normativas, muitas edificações do Judiciário permanecem inadequadas, refletindo um mal exemplo para a sociedade. A proposta deste estudo é discutir soluções viáveis, como a priorização da acessibilidade nos orçamentos públicos e a disseminação de normas técnicas, como a NBR 9050, para que os profissionais de arquitetura e engenharia estejam aptos a planejar obras inclusivas.
Referências
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FONTES DAS FIGURAS
Figura 1 – Cadeira de rodas com a frente inclinada para o lado esquerdo, posicionada em frente a uma parede verde recebendo sutil iluminação vinda do lado esquerdo – página 4. Fonte: Microsoft 365, 2024.
Figura 2 – Fotografia de piso de vaga reservada de estacionamento para pessoa com deficiência. Apresenta a pintura do Símbolo internacional de acesso com fundo azul e pictograma branco. Fonte: Microsoft 365, 2024.
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