A NOVA CURATELA ABORDAGEM FUNCIONALIZADA A PARTIR DO MODELO SOCIAL DE DEFICIÊNCIA

Autores

  • Luciano Campos de Albuquerque Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/s71es164

Palavras-chave:

Curatela; funcionalizada; inclusão.

Resumo

O presente trabalho destaca a nova função do antigo instituto da curatela. 
Vocacionada a restringir a participação da pessoa com deficiência na vida social, deve atualmente ser avaliada como instituto que pode favorecer espaços seguros de inclusão e atuação, a partir de um modelo social de análise sobre as deficiências. A curatela, em uma nova função, buscará o necessário equilíbrio entre a proteção e a inclusão, adequando-se à situação concreta da vida da pessoa. Será uma curatela sob medida, modulada à situação fática, apreciada esta no procedimento judicial que auxilie a remoção das barreiras que possam impedir a efetividade dos direitos das 
pessoas com deficiência. 

Biografia do Autor

  • Luciano Campos de Albuquerque, Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

    Juiz de Direito do Estado do Paraná, Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ, Mestre em Ciências Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

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Publicado

29.01.2025

Como Citar

CAMPOS DE ALBUQUERQUE, Luciano. A NOVA CURATELA ABORDAGEM FUNCIONALIZADA A PARTIR DO MODELO SOCIAL DE DEFICIÊNCIA. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 26, 2025. DOI: 10.62248/s71es164. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/147.. Acesso em: 15 mar. 2025.