GESTÃO DA UNIÃO EUROPEIA NA CRISE DOS REFUGIADOS UCRANIANOS – DIRETIVA TEMPORÁRIA 2001/55/CE
DOI:
https://doi.org/10.62248/msb30b37Palavras-chave:
refugiados ucranianos; pessoas deslocadas; solidariedade; proteção temporária; crise; asilo.Resumo
O objetivo deste artigo é refletir sobre a crise migratória causada pela agressão militar da Russia à Ucrânia, iniciada em fevereiro de 2022 e que ainda continua sendo a causa do afluxo maciço de pessoas deslocadas e da consequente ativação da Diretiva 2001/55/CE sobre proteção temporária pela primeira vez desde sua criação. É um tema atual e de grande interesse pelas suas consequências à União Europeia (UE) e Estados-membros (EM) diante do mecanismo extraordinário de atendimento aos refugiados, proporcionando uma resposta rápida, eficaz e solidária, ainda que não permanente. A situação dos refugiados ucranianos traz desafios para sua implementação diante da magnitude do deslocamento e das estratégias para inclusão dessas pessoas nas sociedades europeias.
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