AS MULHERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A RELEVÂNCIA DO CONSTITUCIONALISMO FEMINISTA PARA A REIVINDICAÇÃO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DELAS
DOI:
https://doi.org/10.62248/3cmmtp28Palavras-chave:
constitucionalismo feminista, igualdade, gênero.Resumo
A condição jurídica das mulheres na experiência constitucional brasileira variou nas sete constituições que vigeram no país, sendo que de uma falta de compromisso da primeira carta constitucional do império até a condição de sujeito de direito contemplada pela atual constituição cidadã, a evolução pela luta de direitos e cidadania das mulheres no Brasil é marcada por avanços e retrocessos, processos nos quais sempre se verificou a presença incansável de movimentos sociais, com especial destaque para os movimentos feministas, que sempre reivindicaram pela dignidade feminina e por melhores condições de vida. Nesse sentido, este artigo destaca a potente atuação feminina no processo constituinte que culminou na promulgação da Constituição da República de 1988, participação esta que não se resumiu apenas à luta por direito das mulheres, como também por direitos dos homens, das crianças e das famílias, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos. A maioria das reivindicações femininas propostas pelas mulheres por meio da Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes foi acatada, com exceção não surpreendente das relativas ao exercício de direitos sexuais e reprodutivos, que até hoje compõem uma pauta negligenciada pelo Congresso Nacional e que está sob constante ataque de setores conservadores. A Constituição da República de 1988 (CR/88), dessa forma, deve ser vista nesta perspectiva, de reconhecimento da especial condição das mulheres, que enseja não apenas proteção, como também medidas efetivas e adequadas para garantia e concretização de seus direitos e deveres. Sendo assim, a igualdade entre homens e mulheres, esculpida no inciso I do artigo 5º da CR/88, é verdadeiro norte para a aplicação do direito. Para que essa melhora do status jurídico das pessoas de gênero feminino continue, e para que conquistem melhores condições de vida, com mais dignidade, igualdade e cidadania, este artigo singelamente proporá o uso de uma nova forma de leitura da constituição: o constitucionalismo feminista, proposta que usa o conceito de gênero como chave interpretativa da Constituição, eis que advoga pela valorização da participação de intérpretes e aplicadoras mulheres no direito e da conquista que representou a constitucionalização dos seus direitos e deveres, denunciando as formas de subordinação do gênero feminino na sociedade e especialmente no direito.
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