AS MULHERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A RELEVÂNCIA DO CONSTITUCIONALISMO FEMINISTA PARA A REIVINDICAÇÃO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DELAS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62248/3cmmtp28

Palavras-chave:

constitucionalismo feminista, igualdade, gênero.

Resumo

A condição jurídica das mulheres na experiência constitucional brasileira variou nas sete constituições que vigeram no país, sendo que de uma falta de compromisso da primeira carta constitucional do império até a condição de sujeito de direito contemplada pela atual constituição cidadã, a evolução pela luta de direitos e cidadania das mulheres no Brasil é marcada por avanços e retrocessos, processos nos quais sempre se verificou a presença incansável de movimentos sociais, com especial destaque para os movimentos feministas, que sempre reivindicaram pela dignidade feminina e por melhores condições de vida. Nesse sentido, este artigo destaca a potente atuação feminina no processo constituinte que culminou na promulgação da Constituição da República de 1988, participação esta que não se resumiu apenas à luta por direito das mulheres, como também por direitos dos homens, das  crianças  e  das famílias, com vistas à construção de uma sociedade mais justa e igualitária para todos. A maioria das reivindicações femininas propostas pelas mulheres por meio da Carta da Mulher Brasileira aos Constituintes foi acatada, com exceção não surpreendente das relativas ao exercício de direitos sexuais e reprodutivos, que até hoje compõem uma pauta negligenciada pelo Congresso Nacional e que está sob constante ataque de setores conservadores. A Constituição da República de 1988 (CR/88), dessa forma, deve ser vista nesta perspectiva, de reconhecimento da especial condição das mulheres, que enseja não apenas proteção, como também medidas efetivas e adequadas para garantia e concretização de seus direitos e deveres. Sendo assim, a igualdade entre homens e mulheres, esculpida no inciso I do artigo 5º da CR/88, é verdadeiro norte para a aplicação do direito. Para que essa melhora do status jurídico das pessoas de gênero feminino continue, e para que conquistem melhores condições de vida, com mais dignidade, igualdade e cidadania, este artigo singelamente proporá o uso de uma nova forma de leitura da constituição: o constitucionalismo feminista, proposta que usa o conceito de gênero como chave interpretativa da Constituição, eis que advoga pela valorização da participação de intérpretes e aplicadoras mulheres no direito e da conquista que representou a constitucionalização dos seus direitos e deveres, denunciando as formas de subordinação do gênero feminino na sociedade e especialmente no direito.

 

Biografia do Autor

  • Melina Girardi Fachin, Universidade Federal do Paraná - UFPR

    Estágio Pós-doutoral realizado na Universidade de Coimbra no Instituto de Direitos Humanos e Democracia (2019/2020). Doutora em Direito Constitucional, com ênfase em direitos humanos, pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP.) Visiting researcher da Harvard Law School (2011). Mestre em Direitos Humanos pela (PUC/SP). Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Atualmente Professora Associada do Curso de Graduação em Direito e docente permanente do Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito - Mestrado e Doutorado da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Com área de atuação no Direito Constitucional e Direitos Humanos. Advogada sócia de Fachin Advogados Associados

  • Ketline Ketline Lu, Universidade Federal do Paraná - UFPR

    Mestranda em Direitos Humanos e Democracia pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Bacharela pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná (UFPR). Especialista em Direito Constitucional pela Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (FEMPAR) e em Direito Ambiental pelo Centro Universitário Internacional (UNINTER). Vinculada Programa Institucional de Iniciação Científica CNPq - Edital 2014, com o projeto de pesquisa Relações Jurídico-Privadas e Princípios Constitucionais e ao Programa Institucional de Iniciação Científica Fundação Araucária - Edital 2013, no projeto de pesquisa Relações Jurídico-Privadas e Princípios Constitucionais, sob orientação do Professor Doutor Luiz Edson Fachin. Vinculada ao Programa de Iniciação à Docência - Monitoria, à disciplina de Teoria do Estado e Ciência Política do departamento de Direito Público, sob orientação da Professora Doutora Melina Girardi Fachin. 

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Publicado

28.01.2025

Como Citar

GIRARDI FACHIN, Melina; LU, Ketline Lu. AS MULHERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA E A RELEVÂNCIA DO CONSTITUCIONALISMO FEMINISTA PARA A REIVINDICAÇÃO E A CONCRETIZAÇÃO DOS DIREITOS DELAS. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 25, 2025. DOI: 10.62248/3cmmtp28. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/141.. Acesso em: 15 mar. 2025.