OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA E A TEORIA DE ROBERT ALEXY
DOI:
https://doi.org/10.62248/qb638272Palavras-chave:
princípios; administração pública; Alexy.Resumo
No presente artigo, apresenta-se, sucintamente a teoria dos princípios e regras de Robert Alexy, distinguindo princípios e regras, para, então, abordar as bases da administração pública brasileira, as quais se traduzem nos princípios da Administração Pública. Ao final conclui-se que, partindo-se da referida teoria, nem todos os princípios da administração pública, enumerados pela Constituição Federal de 1988, são, de fato, princípios. Afinal, para o referido autor regras são normas que prescrevem uma consequência jurídica definitiva na hipótese de satisfação de determinado pressuposto, são o que ele chama de “mandamentos definitivos”, aplicados por meio da subsunção, ao passo que os princípios são mandamentos de otimização, podendo ser realizados de diversos graus, dependendo de possibilidades reais e jurídicas.
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