OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA E A TEORIA DE ROBERT ALEXY

Autores

  • Melanie Merlin de Andrade Max Planck Institute for Legal History and Legal Theory - Frankfurt Alemanha Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/qb638272

Palavras-chave:

princípios; administração pública; Alexy.

Resumo

No presente artigo, apresenta-se, sucintamente a teoria dos princípios e regras de Robert Alexy, distinguindo princípios e regras, para, então, abordar as bases da administração pública brasileira, as quais se traduzem nos princípios da Administração Pública. Ao final conclui-se que, partindo-se da referida teoria, nem todos os princípios da administração pública, enumerados pela Constituição Federal de 1988, são, de fato, princípios. Afinal, para o referido autor regras são normas que prescrevem uma consequência jurídica definitiva na hipótese de satisfação de determinado pressuposto, são o que ele chama de “mandamentos definitivos”, aplicados por meio da subsunção, ao passo que os princípios são mandamentos de otimização, podendo ser realizados de diversos graus, dependendo de possibilidades reais e jurídicas.

Biografia do Autor

  • Melanie Merlin de Andrade, Max Planck Institute for Legal History and Legal Theory - Frankfurt Alemanha

    Pós-doutorada pelo Max Planck Institute for Legal History and Legal Theory (Frankfurt am Main - Alemanha), Mestra e Doutora em Direito – UFPR (Curitiba - Brasil). Analista Judiciária no Tribunal de Justiça do Paraná -TJPR – Brasil 

Referências

ALEXY, Robert. Conceito e Validade do Direito. Trad. Gercélia Batista de Oliveira Mendes. São Paulo: WWF Martins Fontes, 2009.

ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. Trad. Virgílio Afonso da Silva. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de Direito Administrativo. 27. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2012.

BARROSO, Luís Roberto. Fundamentos Teóricos e Filosóficos do Novo Direito Constitucional Brasileiro (Pós-Modernidade, Teoria Crítica e Pós-Positivismo) In: GRAU, Eros Roberto; DA CUNHA, Sérgio Sérvulo (coord.) Estudos de Direito Constitucional em homenagem a José Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2003.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo, 21. ed. rev. ampl. atual. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009.

DA SILVA, José Afonso. Comentários Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros, 2005.

DA SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. 33. ed. rev. e atual. São Paulo: Malheiros, 2010.

DA SILVA, Virgílio Afonso. A Constitucionalização do Direito: direitos fundamentais nas relações entre particulares. São Paulo: Malheiros, 2005.

DA SILVA, Virgílio Afonso. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais 798 (2002): 23-50. Disponível em: www.revistas.unifacs.br/index.php/redu/article/download/.../1179.

DA SILVA, Virgílio Afonso. Princípios e regras: mitos e equívocos acerca de uma distinção. In Revista Latino-Americana de Estudos Constitucionais 1 (2003). p. 610-611. Disponível em: http://www.teoriaedireitopublico.com.br/pdf/2003-RLAEC01-Principios_e_regras.pdf.

DE BARCELLOS, Ana Paula. Ponderação, Racionalidade e Atividade Jurisdicional. Rio de Janeiro: Renovar, 2005.

FRANCO SILVA, Denis; SÊCO, Thaís Fernanda Tenório. Legalidade como alternativa: o pós-positivismo como forma de concretização de um Estado democrático de

direito. In Revista Ética e Filosofia Política, nº 13, v. 1, jan. 2011. Disponível em: eticaefilosofia.ufjf.emnuvens.com.br/eticaefilosofia/files/2011/01/13_1_thais.pdf .

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de Direito Administrativo. 8. ed. rev. ampl. e atual. Belo Horizonte: Fórum, 2012.

MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

Downloads

Publicado

28.01.2025

Como Citar

MERLIN DE ANDRADE, Melanie. OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA BRASILEIRA E A TEORIA DE ROBERT ALEXY. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 25, 2025. DOI: 10.62248/qb638272. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/139.. Acesso em: 15 mar. 2025.