A AVALIAÇÃO DE IMPACTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E A REALIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: É POSSÍVEL CONTROLE JUDICIAL?

Autores

  • Adriana da Costa Ricardo Schier Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil Autor
  • Cecília Basilio Beltrame Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/sze4g008

Palavras-chave:

políticas públicas; direitos fundamentais; avaliação de impactos; princípios da prevenção e precaução.

Resumo

A concretização dos objetivos do Estado Social e Democrático de Direito tem como premissa a realização dos direitos fundamentais, necessitando da atuação do poder público e, assim, da Administração Pública. Contudo, a atuação administrativa é previamente delimitada pelas políticas públicas estabelecidas pelo Estado. Ou seja, as políticas públicas englobam regras de decisão e distribuição de recursos dentro do Estado, definindo as prioridades de atuação do poder público. Consequentemente, nasce a necessidade de um mecanismo de controle ex ante, com a produção de um documento denominado de Avaliação de Impacto, ferramenta de tomada de decisão, voltada a um juízo de antecipação de resultados, permitindo conectar políticas públicas no ambiente de planejamento, verificando se os fins desejados são viáveis e estão conectados aos instrumentos de sua execução. Tal análise é realizada antecipando riscos e averiguando se tais opções vigoram em favor dos objetivos do Estado, conforme art. 3º da CRFB, com suporte no art. 20, Parágrafo único, da LINDB.

 

 

Biografia do Autor

  • Adriana da Costa Ricardo Schier, Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil

    Doutorado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2009). Estágio Pós-Doutoral em Direito Público pela PUC-Pr (2018). Possui graduação em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1998), mestrado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (2001). Professora de Direito Administrativo do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UniBrasil - na Graduação, no Mestrado e Doutorado em Direito e do Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar - Curso de Pós-Graduação em Direito Administrativo. Pesquisadora do Núcleo de Pesquisas em Direito Constitucional - NUPECONST, líder da linha de pesquisa Direito Administrativo e Estado Sustentável DAES. Membro da Rede Docente Eurolatinoamericana de Direito Administrativo e da Rede de Direito e Políticas Públicas. Presidente da Comissão de Estudos em Fomento e Poder de Polícia do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo. Presidente do Instituto Paranaense de Direito Administrativo. Vice-Presidente da Comissão de Infraestrutura e Desenvolvimento da OAB-Seccional Paraná. Advogada e Consultora.

  • Cecília Basilio Beltrame

    Graduanda de Direito. Lattes: http://lattes.cnpq.br/6321714976202383

Referências

BITENCOURT, Caroline Müeller; RECK, Janriê. O Brasil em crise e a resposta das políticas públicas: diagnósticos, diretrizes e propostas. Curitiba: Íthala, 2021.

BOTTINI, Pierpaolo Cruz. Princípio da precaução, direito penal e sociedade de risco. Revista Brasileira de Ciências Criminais, v. 61, jul.-ago. 2006.

BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Diário Oficial da União: seção 1, Rio de Janeiro, RJ, 9 set. 1942.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.

BRASIL. Avaliação de Políticas Públicas: Guia Prático de Análise ex-Ante. 1. ed. Brasília: Governo Federal, 2018.

BRASIL. Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020. Regulamenta a Análise de Impacto Regulatório de que

trata a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 1 jul. 2020.

BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma Teoria Jurídica das Políticas Públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.

COUTINHO, Jair Pereira. Reconfiguração do modelo de solução de conflitos à luz do constitucionalismo contemporâneo: processo e mediação no Estado Democrático de Direito. Fortaleza: Unifor, 2014.

DE FRANCESCO, Fabrizio. Transnational Policy Innovation: The OECD and the Diffusion of Regulatory Impact Analysis.: ECPR Pres

s, 2013.

DUARTE, Clarice Seixas. O ciclo das políticas públicas. São Paulo: Atlas, 2013.

EUROPEAN UNION. European Commission Budget. Ex Ante Evaluation: A Practical Guide for Preparing Proposals for Expenditure Programmes. Bruxelas, 2001.

FREITAS, Juarez. Políticas Públicas, Avaliação de Impactos e o Direito Fundamental à Boa Administração. Sequência (Florianópolis), jan. 2015.

FREITAS, Juarez. Discricionariedade administrativa e o direito fundamental à boa administração pública. 2019.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade, Direito ao Futuro. 4ª ed. Belo Horizonte: Fórum, 2019.

GABARDO, Emerson. Princípio Constitucional da Eficiência Administrativa. São Paulo: 4

Dialética: 2002

GREY, Natália de Campos. A boa administração pública na proteção da fauna: considerados os princípios da prevenção e da precaução e o dever de motivação dos atos administrativos. Revista de Direito Administrativo, v. 262, p. 179-198. Rio de Janeiro: FGV, 2013.

LIVERMORE, Michael A.; REVESZ, Richard L. (Orgs.). The Globalization of Cost-Benefit Analysis in Environmental Policy. 1. ed. Oxford; New York: Oxford University Press, 2013.

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo. 36. ed., São Paulo, 2023

MORAIS, Fausto Santos de; ZOLET, Lucas. A nova LINDB e os problemas da argumentação consequencialista. Revista Jurídica, Curitiba, v. 4, n. 53, 2018. POSNER, Richard. A abordagem econômica do Direito. Problemas da filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

POSNER, Richard. Perspectivas filosóficas e econômicas. Para além do direito. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2009.

POGREBINSCHI, Thamy. A normatividade dos fatos, as consequências políticas das decisões judiciais e o pragmatismo do Supremo Tribunal Federal (Comentários à ADI 2240-7/BA). Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 247, p. 181-193, 2008.

RECK, Janriê Rodrigues. O Direito das Políticas Públicas: Regime jurídico, agendamento, formulação, implementação, avaliação, judicialização e critérios de justiça. Belo Horizonte: Fórum, 2023.

RECK, Janriê Rodrigues; BITENCOURT, Caroline Muller. Categorias de análise de políticas públicas e gestão complexa e sistêmica de políticas públicas. Revista de Direito Administrativo & Constitucional*, n. 66, out./dez. 2016.

SALGADO, Eneida Desiree. Políticas públicas, inclusão social e desenvolvimento democrático. Revista Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo, v. 2, n. 1, p. 91, jan./jun.

2015. Argentina: Universidad Nacional del Litoral.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo. Fomento: Administração Pública, Direitos Fundamentais e Desenvolvimento. 1. ed. Curitiba: Íthala, 2019.

SCHIER, Adriana da Costa Ricardo et al. Marco Legal das Agências Reguladoras na Visão Delas. 1. ed. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2021.

VALENTE, Patricia Pessôa. Análise de impacto regulatório. Uma ferramenta à disposição do estado. Belo Horizonte: Forum, 2013.

WIENER, Jonathan B.; RIBEIRO, Daniel L. Impact Assessment: Diffusion and Integration. In: BIGNAMI, Francesca; ZARING, David (Orgs.). Comparative Law and Regulation: Understanding the Global Regulatory Process.: Edward Elgar, 2016.

ZANCANER, Weida. Convalidação dos atos administrativos. 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017.

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Publicado

28.01.2025

Como Citar

DA COSTA RICARDO SCHIER, Adriana; BASILIO BELTRAME, Cecília. A AVALIAÇÃO DE IMPACTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E A REALIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: É POSSÍVEL CONTROLE JUDICIAL?. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 25, 2025. DOI: 10.62248/sze4g008. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/132.. Acesso em: 15 mar. 2025.