A AVALIAÇÃO DE IMPACTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS E A REALIZAÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS: É POSSÍVEL CONTROLE JUDICIAL?
DOI:
https://doi.org/10.62248/sze4g008Palavras-chave:
políticas públicas; direitos fundamentais; avaliação de impactos; princípios da prevenção e precaução.Resumo
A concretização dos objetivos do Estado Social e Democrático de Direito tem como premissa a realização dos direitos fundamentais, necessitando da atuação do poder público e, assim, da Administração Pública. Contudo, a atuação administrativa é previamente delimitada pelas políticas públicas estabelecidas pelo Estado. Ou seja, as políticas públicas englobam regras de decisão e distribuição de recursos dentro do Estado, definindo as prioridades de atuação do poder público. Consequentemente, nasce a necessidade de um mecanismo de controle ex ante, com a produção de um documento denominado de Avaliação de Impacto, ferramenta de tomada de decisão, voltada a um juízo de antecipação de resultados, permitindo conectar políticas públicas no ambiente de planejamento, verificando se os fins desejados são viáveis e estão conectados aos instrumentos de sua execução. Tal análise é realizada antecipando riscos e averiguando se tais opções vigoram em favor dos objetivos do Estado, conforme art. 3º da CRFB, com suporte no art. 20, Parágrafo único, da LINDB.
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