A TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE: A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS E A PROBABILIDADE REPARÁVEL
DOI:
https://doi.org/10.62248/rskv1519Palavras-chave:
chance; dano; reparação.Resumo
No final do século XIX, muitas foram as teorias criadas com o objetivo de melhor adequar as respostas aos danos suportados pelas vítimas à época. Dentre elas, destacam-se o afastamento do pressuposto da culpa pela teoria do risco, a responsabilidade por fato de terceiro e por coisa inanimada, assim como a teoria da perda de uma chance. Esta última iniciou sua aplicação no Brasil no final do século XX, quando a partir de 1990, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul passou a aplicá-la em casos de responsabilidade médica. Mas, foi em 2004, quando o Superior Tribunal de Justiça julgou o caso comumente denominado como “show do milhão” (RESP n.º 788.459/BA) que ganhou relevância em todos os tribunais do país. Mesmo diante das críticas, que se tornaram cada vez mais escassas, a chance perdida foi acolhida pela jurisprudência e considerada pelo Superior Tribunal de Justiça como um dano autônomo e reparável. Com aplicação em diversas áreas, foi no âmbito da responsabilidade dos profissionais liberais o seu maior campo de aplicação, objeto do presente estudo, diante das controvérsias ainda existentes e a importância de serem discutidas, em especial, diante da sua inclusão na proposta de reforma do Código Civil. O objeto deste estudo é analisar a teoria da chance perdida, seus pressupostos e como ocorre a sua aplicação para casos que envolvam a atuação de profissionais liberais, com ênfase às atividades médicas e advocatícias. Para tanto, foi realizada uma revisão bibliográfica, desenvolvida por meio do método indutivo, assim como pesquisa de caráter empírico, por meio da análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
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