A (IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA INTEGRALIZADO A UMA HOLDING

Autores

DOI:

https://doi.org/10.62248/e8rkxg80

Palavras-chave:

impenhorabilidade; bem de família; holding.

Resumo

A impenhorabilidade do bem de família exige ainda muita reflexão, seja em razão da complexidade que envolve o direito fundamental à moradia, seja em decorrência das constantes transformações no perfil do organismo familiar. Entre tantos temas ainda controvertidos, este estudo se dedica à análise da incidência da impenhorabilidade legal do bem de família no contexto da instituição das holdings familiares. O objeto da pesquisa é saber se, na hipótese de o imóvel residencial ser integralizado a uma holding, passando à titularidade da pessoa jurídica, continuaria ou não a ser protegido pelo benefício da impenhorabilidade legal. A despeito de haver decisão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça a respeito, a questão não está pacificada. Verifica-se, assim, a relevância do estudo sobre a (im)penhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding, pois a extensão da proteção à moradia da família continua suscitando discussão, e o Direito precisa de atualização constante.

Biografia do Autor

  • Rita Vasconcelos, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP

    Doutora em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná - PUCPR. Professora Titular da PUCPR e do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito do UniBrasil. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP. Membro do Instituto Paranaense de Direito Processual - IPDP. Membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família. Advogada. 

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Publicado

28.01.2025

Como Citar

VASCONCELOS, Rita. A (IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA INTEGRALIZADO A UMA HOLDING. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 25, 2025. DOI: 10.62248/e8rkxg80. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/129.. Acesso em: 15 mar. 2025.