A (IM)PENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA INTEGRALIZADO A UMA HOLDING
DOI:
https://doi.org/10.62248/e8rkxg80Palavras-chave:
impenhorabilidade; bem de família; holding.Resumo
A impenhorabilidade do bem de família exige ainda muita reflexão, seja em razão da complexidade que envolve o direito fundamental à moradia, seja em decorrência das constantes transformações no perfil do organismo familiar. Entre tantos temas ainda controvertidos, este estudo se dedica à análise da incidência da impenhorabilidade legal do bem de família no contexto da instituição das holdings familiares. O objeto da pesquisa é saber se, na hipótese de o imóvel residencial ser integralizado a uma holding, passando à titularidade da pessoa jurídica, continuaria ou não a ser protegido pelo benefício da impenhorabilidade legal. A despeito de haver decisão no âmbito do Superior Tribunal de Justiça a respeito, a questão não está pacificada. Verifica-se, assim, a relevância do estudo sobre a (im)penhorabilidade do bem de família integralizado a uma holding, pois a extensão da proteção à moradia da família continua suscitando discussão, e o Direito precisa de atualização constante.
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