A JURISPRUDÊNCIA E O JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO
DOI:
https://doi.org/10.62248/fxtp4s54Palavras-chave:
desigualdade; judiciário; perspectiva de gênero.Resumo
Elevado a fundamento do Estado Democrático de Direito, o princípio da dignidade da pessoa humana, primado em que se assenta a igualdade, impõe ao Estado e à sociedade o dever cívico de atuar na redução e erradicação das desigualdades de gênero, raça, idade, classe social, etnia, território, entre outros. E, nessa perspectiva, cabe ao Poder Judiciário promover a equidade de gênero, atuando para eliminar uma cultura de discriminação e preconceito gerados na cultura do patriarcado, da misoginia e do machismo estrutural. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, é um importantíssimo instrumento para a efetivação da igualdade material e de políticas de equidade, com a finalidade de garantir mecanismos protetivos dos direitos humanos às meninas e às mulheres vítimas de todas as formas de discriminação e violências. O objetivo deste trabalho é, para além de conceituar e relacionar o Julgamento com Perspectiva de Gênero como uma importante ferramenta de cumprimento aos mandamentos constitucionais, apresentar os seus critérios objetivos de aplicação em um julgamento nos diferentes ramos da justiça em que são debatidas as questões de gênero, que não se resumem às questões de violência doméstica, exemplificando e evidenciando a evolução do olhar do Poder Judiciário Paranaense para este tema.
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