O CONSEQUENCIALISMO PREVISTO NA LINDB E SUA EQUIVOCADA APLICAÇÃO NA DECISÃO DO STJ QUE DEFINIU A NATUREZA JURÍDICA DO ROL DA ANS COMO TAXATIVA
DOI:
https://doi.org/10.62248/p5y66f70Palavras-chave:
STJ, Rol da ANS, Natureza jurídica, Consequencialismo. Legitimidade, Falácias.Resumo
O presente artigo aborda as razões da discussão sobre a natureza jurídica do rol de procedimentos da ANS, trazendo os fundamentos das decisões antagônicas da 3ª. e 4ª. Turmas do STJ, que se posicionam, respectivamente, no sentido da referida lista ter natureza exemplificativa e taxativa. Faz-se o cotejo das argumentações das decisões, demonstrando principalmente o caminho lógico baseado nas premissas consequencialistas utilizado pela 4ª. Turma para modificar o entendimento que já era sedimentado no referido colegiado (rol exemplificativo). A partir desta conferência, passa-se à análise da inserção do consequencialismo no Brasil, através do art. 20, da LINDB, fazendo-se, ainda, um paralelo com a Teoria Econômica do Direito e com a Teoria Utilitarista, que têm como premissa o consequencialismo, seguindo-se uma abordagem sobre suas origens, conceituação e defrontação com o deontologismo. Nesse contexto teórico, expõe-se a dualidade do argumento consequencialista na visão de Richard Posner e Ronald Dworkin e a problemática da indeterminação nas fundamentações principiológicas e consequencialistas no discurso jurídico. Discorre-se, a seguir, sobre a imperatividade da cientificidade do argumento jurídico e a dificuldade de se legitimar a fundamentação baseada exclusivamente no consequencialismo. Ao fim, analisa-se os argumentos consequencialistas utilizados na decisão divergente proferida no Recurso Especial n.º 1.733,013-PR (2018/0074061-5) da 4ª. Turma do STJ, objetivando investigar se as razões jurídicas trazidas no “decisum” estão em sintonia com a ciência do direito e com a hermenêutica ou se inserem na categoria de falácias argumentativas, concluindo-se, por derradeiro, que os argumentos são especulativos e não atendem o bem-comum da sociedade.
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