O CONSEQUENCIALISMO PREVISTO NA LINDB E SUA EQUIVOCADA APLICAÇÃO NA DECISÃO DO STJ QUE DEFINIU A NATUREZA JURÍDICA DO ROL DA ANS COMO TAXATIVA

Autores

  • Andrea Fabiane Groth Busato Centro Universitário UniCuritiba. Autor
  • Clayton Reis Universidade Federal do Paraná - UFPR Autor
  • Miguel Kfouri Neto Centro Universitário UniCuritiba. Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/p5y66f70

Palavras-chave:

STJ, Rol da ANS, Natureza jurídica, Consequencialismo. Legitimidade, Falácias.

Resumo

O presente artigo aborda as razões da discussão sobre a natureza jurídica do rol de procedimentos da ANS, trazendo os fundamentos das decisões antagônicas da 3ª. e 4ª. Turmas do STJ, que se posicionam, respectivamente, no sentido da referida lista ter natureza exemplificativa e taxativa. Faz-se o cotejo das argumentações das decisões, demonstrando principalmente o caminho lógico baseado nas premissas consequencialistas utilizado pela 4ª. Turma para modificar o entendimento que já era sedimentado no referido colegiado (rol exemplificativo). A partir desta conferência, passa-se à análise da inserção do consequencialismo no Brasil, através do art. 20, da LINDB, fazendo-se, ainda, um paralelo com a Teoria Econômica do Direito e com a Teoria Utilitarista, que têm como premissa o consequencialismo, seguindo-se uma abordagem sobre suas origens, conceituação e defrontação com o deontologismo. Nesse contexto teórico, expõe-se a dualidade do argumento consequencialista na visão de Richard Posner e Ronald Dworkin e a problemática da indeterminação nas fundamentações principiológicas e consequencialistas no discurso jurídico. Discorre-se, a seguir, sobre a imperatividade da cientificidade do argumento jurídico e a dificuldade de se legitimar a fundamentação baseada exclusivamente no consequencialismo. Ao fim, analisa-se os argumentos consequencialistas utilizados na decisão divergente proferida no Recurso Especial n.º 1.733,013-PR (2018/0074061-5) da 4ª. Turma do STJ, objetivando investigar se as razões jurídicas trazidas no “decisum” estão em sintonia com a ciência do direito e com a hermenêutica ou se inserem na categoria de falácias argumentativas, concluindo-se, por derradeiro, que os argumentos são especulativos e não atendem o bem-comum da sociedade.  

Biografia do Autor

  • Andrea Fabiane Groth Busato, Centro Universitário UniCuritiba.

    Mestranda em Direito Empresarial e Cidadania   pela Unicuritiba Especialista em Direito Processual Civil pelo IBEJ – Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos, especialista em Direito Aplicado pela EMAP/PR, pela Escola da Magistratura do Estado do Paraná, juíza de direito do TJPR.

  • Clayton Reis, Universidade Federal do Paraná - UFPR

    Doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1999). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1996). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Curitiba (1970). Magistrado em Segundo Grau, aposentado, do TJPR. Professor na Escola da Magistratura do Paraná e pertence ao Corpo Docente Permanente do Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Realizou estágio Pós-doutoral na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa-Portugal (2012-2013).

  • Miguel Kfouri Neto, Centro Universitário UniCuritiba.

    Doutor em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2005). Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina (1994). Bacharel em Direito pela Universidade Estadual de Maringá (1981). Magistrado em Segundo Grau no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Professor visitante na Universidade Estadual do Rio de Janeiro – UERJ. Professor permanente no Programa de Mestrado em Direito Empresarial e Cidadania do UNICURITIBA. Fez estágio Pós-Doutoral na Universidade de Lisboa, Portugal (2012/2013).

Referências

DA SILVA, Tiago Ferreira. A Deontologia Jurídica e a Sua Aplicação no Âmbito do Direito Moderno, Revista Jus Navigandi, 2019, “in” https://tiagofs23.jusbrasil.com.br/artigos/819467974/a-deontologia-juridica-e-a-sua-aplicacao-no-ambito-do-direito-moderno. Acesso em 20/10/2021.

DIDIER, Fredie Souza; OLIVEIRA, Rafael Alexandria. Dever judicial de considerar as consequências práticas da decisão: interpretando o art. 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 19, n. 75, p. 143-160, jan./mar. 2019. DOI: 10.21056/aec.v20i75.1068.

DINIZ, Maria Helena. A Ciência Jurídica. São Paulo: Saraiva, 2009, p.180.

GABARDO, Emerson; SOUZA, Pablo Ademir de. O consequencialismo e a LINDB: a cientificidade das previsões quanto às consequências práticas das decisões. A&C – Revista de Direito Administrativo & Constitucional, Belo Horizonte, ano 20, n. 81, p. 97-124, jul./set. 2020. DOI: 1º 0.21056/aec.v20i81.1452.

GICO JR, Ivo T. Introdução à Análise Econômica do Direito. O que é a análise econômica do direito: uma introdução. Belo Horizonte: Fórum, 2011, p.18. ISBN 978-85-7700-468-3.

GOLDIN, José Roberto. Slippery Slope. Disponível em: https://www.ufrgs.br/bioetica/slippery.htm. Acesso em 08/11/2021.

JUSTEN FILHO, M. Art. 20 da LINDB: dever de transparência, concretude e proporcionalidade nas decisões públicas. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, Edição Especial: Direito Público na Lei de Introdução às Normas de Direito Brasileiro – LINDB (Lei nº 13.655/2018), p. 13-41, nov. 2018.

MARQUES, Andréa Neves Gonzaga. O Princípio da Proporcionalidade e seus Fundamentos. Portal Jurídico Investidura, Florianópolis/SC, 05 Set. 2009. Disponível em: www.investidura.com.br/ufsc/113-direito-constitucional/4350--principio-da-proporcionalidade. Acesso em: 09 Nov. 2021

NALINI, José Renato. Ética Geral e Profissional, 7ª. edição, Editora Revista dos Tribunais, 2009

PELUSO, Luis Alberto. Ética e Utilitarismo. Campinas: Alinea, 1998.

SLIPPERY SLOPE, Enciclopédia da Bioética Global, ed. Henk ten Have. Berlim: Springer, 2015, 2623-2632; Quem autoriza o aborto seletivo no Brasil? Médicos, promotores e juízes em cena, Débora Diniz, revista de Saúde Coletiva; Slippery Slope, José Roberto Goldim, site da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Disponível em http://www.bioetica.org.br/?siteAcao=BioeticaParaIniciantes&id=30. Acesso em 08/11/221.

SMITH, Paul. Filosofia Moral e Política – liberdade, direitos, igualdade e justiça social. São Paulo: Madras, 2009.

YABIKU, Roger Moko. Ética e Direito no utilitarismo de Jeremy Bentham. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 3090, 17 dez. 2011. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/20642. Acesso em: 20 out. 2021

Downloads

Publicado

05.09.2024

Como Citar

FABIANE GROTH BUSATO, Andrea; REIS, Clayton; KFOURI NETO, Miguel. O CONSEQUENCIALISMO PREVISTO NA LINDB E SUA EQUIVOCADA APLICAÇÃO NA DECISÃO DO STJ QUE DEFINIU A NATUREZA JURÍDICA DO ROL DA ANS COMO TAXATIVA. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 15, 2024. DOI: 10.62248/p5y66f70. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/101.. Acesso em: 15 mar. 2025.