A (RE)DEFINIÇÃO DO MODELO FEDERATIVO BRASILEIRO PELO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL

Autores

  • Gustavo Swain Kfouri Universidade Federal de Santa Catarina Autor

DOI:

https://doi.org/10.62248/hm18j168

Palavras-chave:

ADI 6341; ADPF 672; Federalismo Brasileiro; Forma de Estado; Constitucionalidade; Controle de constitucionalidade STF; Democracia; Estado de Direito; Pacto Republicano.

Resumo

Uma análise das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 6.341/DF e na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 672 sob a égide dos objetivos, princípios e direitos fundamentais fixados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Biografia do Autor

  • Gustavo Swain Kfouri , Universidade Federal de Santa Catarina

    Mestre em Direito Constitucional pelas Faculdades Integradas do Brasil. Doutor em Direito do Estado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-Doutor em Direito pelo Centro Universitário Curitiba e pelo Centro Internacional Mediterrânea de Pesquisa em Direitos Humanos da Universidade Mediterrânea de Reggio Calabria –  Itália. Sócio de Kfouri & Gorski – Sociedade de Advogados (OAB/PR 3.006), exerce a advocacia no âmbito do Direito do Estado - nas searas do Direito Constitucional, Administrativo e do Direito Eleitoral. Lattes: http://lattes.cnpq.br/0
    105868539336250.

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Publicado

05.09.2024

Como Citar

SWAIN KFOURI , Gustavo. A (RE)DEFINIÇÃO DO MODELO FEDERATIVO BRASILEIRO PELO PODER JUDICIÁRIO NO ESTADO DE EMERGÊNCIA INTERNACIONAL. REVISTA JURÍDICA GRALHA AZUL - TJPR, [S. l.], v. 1, n. 15, 2024. DOI: 10.62248/hm18j168. Disponível em: https://revista.tjpr.jus.br/gralhaazul/article/view/100.. Acesso em: 15 mar. 2025.