REPENSANDO A JUSTIÇA CRIMINAL: REFLEXÕES, A PARTIR DO DIREITO PROCESSUAL SUÍÇO, AMPARADAS EM DADOS ESTATÍSTICOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DOI:
https://doi.org/10.62248/bv5cx167Palavras-chave:
sigilação; direito comparado; prova penal; controle judicial; dados estatísticos.Resumo
O texto compara os procedimentos de busca e apreensão do Direito Processual Penal da Suíça e do Brasil, destacando o direito de selagem daquele país como meio de proteger a privacidade de investigados (e terceiros), dado que, ao exercer esse direito, preservam-se os elementos de informação apreendidos no curso de uma investigação criminal, até que haja um controle judicial adjacente. O Código de Processo Penal suíço regula esse direito ao permitir que o investigado solicite o congelamento dos objetos apreendidos, assegurando que ninguém tenha acesso ao material até decisão de um tribunal - lato sensu - que atua como se fosse um juízo de garantias. Este tribunal controla a prova penal, garantindo a legalidade na sua obtenção, legitimando, desta maneira, o poder punitivo estatal. O estudo utiliza métodos comparados, qualitativos e quantitativos, incluindo análise de fluxos de processos, coleta de dados estatísticos e entrevistas, para compreender os procedimentos de busca e apreensão criminal em ambos os sistemas jurídicos, notadamente o suíço. O objetivo é identificar elementos do modelo suíço que possam, em tese, aperfeiçoar o sistema brasileiro de justiça criminal. A ineficácia do nosso modelo de obtenção e admissibilidade processual de elementos probatórios, corroborada pelas conclusões obtidas após o estudo dos dados fornecidos pelo TJPR, poderia ser mitigada com a adoção de algumas medidas e de um efetivo contraditório antecipado.
Downloads
Publicado
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Gabriel Medeiros Régnier (Autor)

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.